CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 3605 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes militares do Primeiro Batalhão de Caçadores soldados José Maria de Oliveira, que era carpinteiro, Miguel Faustino dos Santos, Júlio do Rosário e Manoel da Rocha, incorporados em 01/11/1924 e Ario Fernando, que era mecânico por se acharem com os seus tempos de serviço concluídos. Os mesmos requerem a exclusão das fileiras do Exército. É citado o Artigo 11 do Decreto nº 16114 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3751 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, junto com Rizzios Leite Pinheiro, Esmeraldino Pereira de Oliveira e José Antunes, apesar de o Chefe de polícia declarar que os mesmos não estavam presos, encontravam-se na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, os artigos 45 e 47 do Decreto de 11/10/1890, os artigos 207, 340, 353 e 18, parágrafo 2 do Código de Processo Criminal e o Decreto nº 2033 de 20/09/1871. O juiz julgou o pedido prejudicado, pela já efetuada soltura dos presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1927.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4647 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, 19 anos de idade, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que ainda era menor. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72; Certidão de Nascimento do paciente, Cartório Irineu Corrêa Cardim, BA, Tabelião Djalma Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ, 1924.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 9493 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventiva em favor do paciente, funcionário público. O paciente afirmou que não podia ir à sua casa, pois havia agentes policiais cercando-a, com o fim de prenderem-no. Afirmou ainda, que conhecia um desses agentes, Vicente Decarte, que lhe confirmou que estes pretendiam eliminá-lo e, por isso, abandonou seu trabalho. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal afirmou que não existia uma ordem de prisão contra o mesmo indivíduo. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF, este confirmou a sentença ao juiz a quo. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Zonder titel
              BR RJTRF2 6348 · 4 - Dossiê/Processo · 1924 ; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas Corpus em favor do paciente, estado civil casado, empregado no comércio, morador da Rua Maria Amália, cidade do Rio de Janeiro. Ele havia sido sorteado para o serviço militar no Exército, pela Junta de Alistamento do 15o. Distrito do Andaraí, classe 1897. Era casado desde 1921 e sustentava o filho menor, logo alegou ser arrimo de família. Trabalhava na Casa Cavanellas, que era uma fábrica de luvas, leques e meias. O processo contém gastos do autor com alimentos e aluguel. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os artigo 110 número 6 do Regulamento do Serviço Militar aprovado pelo decreto 14397 de 09/10/1920. O juíz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao STF, que acordou negar provimento do recurso para confirmar a decisão recorrida por seus fundamentos . Recibo do Armazém de Secos e Molhados ao Pachá do Uruguai, 1924; recibo 2 de Aluguel, 1923 e 1924; recibo da Royal Panificação Mendes & Torres, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Registro Civil da 5a. Pretoria; Certidão de Nascimento, 1922; Recibo de Montepio do Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Jornal Diário Oficial, 08/1924; ofício do Ministério da Guerra, 1924.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 19561 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, advogados, fundamentados na Constituição Federal artigo 72, requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente, mulher casada com Antônio da Cunha Machado, mãe de três filhos e grávida do quarto, que achava-se presa sob acusação de ser cúmplice post faltum no crime de furto de cédulas do Thesouro Nacional recolhidas, e que se dizia ter sido subtraídas da Caixa de Amortização. Os impetrantes, em seus argumentos, deram um panorama das relações conjugais no período. Foi denegada a ordem impetrada. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e indeferiu o pedido de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 07/06/1928; Código Penal, artigo 21; Código Comercial, artigo 1; Código Civil Francês, artigos 215, 1124 e 1125; Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1, 9 e 31; Lei nº 2110 de 1909, artigo 27; Lei nº 2033 de 1831, artigo 13; Decreto nº 4824 de 1831, artigo 29; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 29; Lei nº 4381 de 1921, artigo 3; Lei nº 4861 de 1924, artigo 1; Lei nº 4743 de 1923, artigo 1; Decreto nº 16588 de 06/09/1924.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 8219 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor de João de Bulhões Carvalho que estava preso há 3 meses por pretenso alcance que lhe foi atribuído como cobrador da Recebedoria Federal. A ação foi julgada procedente. Recibo, Imposto do Consumo d`Água, valor 39$600 réis, 1905, Imposto Predial, valor 17$400 réis, 1905; Lei nº 332 de 08/10/1896, artigo 3.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 15047 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Henrique Libram, de nacionalidade russa, preso na Casa de Detenção há 21 dias. Iria ser expulso do país. Era acusado de promover o lenocínio, mas também era chamado de anarquista. Faz referência à Lei de 07/01/1907, Lei Adolfo Gordo. Evaristo de Moraes observou, neste processo, a consequência da pena de deportação, com base na referida lei, já que o lenocídio parecia ter sido inventado pela Polícia para conseguir expulsar o tido como perigoso anarquista, que pertubava a tranqüilidade pública. Deportação de estrangeiro. Estrangeiro. O Ministério da Justiça e Negócios Interiores afirmou que o paciente foi expulso do país. O Juiz declarou-se incompetente para resolver a questão. Constituição Federal, artigo 72 § 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 47, Lei nº 221de 24/10/1894, artigo 13 § 16; Jornal Diário Oficial; Advogado Evaristo de Moraes.

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              BR RJTRF2 20130 · 4 - Dossiê/Processo · 1938
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O representante era Homero Miranda Barbosa e utiizou-se do Decreto n° 22478 de 20/2/219323, que aprovou a Concolidação dos Dispositivos Regulamentares da OAB e do Decreto- Lei n° 803 de 24/10/1938 que criou o cargo de Corregedor na Justiça do Distrito Federal. O advogado citado procurou-o, dizendo ter pedido um agravo em ação de executivo hipotecário, embora as custas já tivesse, sido pagas. Chamando o escrevente Almir Fernadez Vieira, houve divergência entre versões e exaltação por parte do advogado, caluniando o escrevente e agredindo-o fisicamente, caracterizando falta no execício da profissão de advogado e crime frente à Consolidação das Leis Penais. Processo inconcluso.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3600 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso, acusado por suspeita de crime de contrabando. O Chefe de Polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. O impetrante deixa de instruir a petição por ter-lhe sido negada a certidão da prisão do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.

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