Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Polícia Central por ordem do 4o. delegado auxiliar, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem contrabandistas. contrabando. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos, fato que prejudicou o pedido impetrado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sans titreCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Mulher, impetrante maior de 22 anos de idade, casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu marido e cunhado que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante.
Sans titreOs autores enfantizaram serem cidadãos brasileiros e residentes na capital federal à Rua Glazion 20, Rio de Janeiro e conforme a Constituição da República artigo 72, Decreto nº 848 artigo 4547, e da Lei nº de 11/10/1890, pediram uma ordem de habeas corpus em favor deles. Encontravam-se presos havia mais de 10 dias no Corpo de Segurança da Polícia Central sob acusação de passarem cédula falsa, não tendo sido observado a Lei de 20/09/1871 artigos 207, 301 e 353, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Estavam ainda lesados por estarem incomunicáveis, conforme o Decreto nº 848 artigo 48. Foi julgado prejudicado o recurso, visto que o paciente não se encontrava preso.
Sans titreO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, que estava preso há 3 dias, sob acusação de contrabando, na Polícia Central, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar, o qual teria velha perseguição contra o paciente, prendendo-o gratuitamente. Por estar preso e sem recursos, pediu processo ex-officio. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Sans titreO impetrante advogado requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso sem nota de culpa, na Repartição Central de Polícia, à disposição do 3o. e 4o. Delegados Auxiliares. Sua prisão teria ocorrido sem motivo somente por ser primo de um envolvido no caso da Caixa de Amortização, o furto de notas recolhidas. Era funcionário da Caixa de Amortização, e contra ele não haveria indícios. Ressaltou-se sua cidadania brasileira. Citou-se a Constituição Federal art. 72 § 13, 14, 22. Foi julgou prejudicado o recurso visto que o paciente encontrava-se solto.
Sans titreO impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso sem nota de culpa, e incomunicável na Polícia Central. A acusação foi de delito funcional como escriturário da Fazenda, com exercício na Recebedoria do Thesouro Nacional. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Sans titreO autor, brasileiro, estado civil solteiro, ficnionário público, era sargento do Exército e servia no 1o. Batalhão de Caçadores, porém, foi excluído do Exército por ordem do Ministro da Guerra em 24/05/1923. Este foi acusado de ter participado do movimento revolucionário de 05/07/1922, sendo em 1/08/1928 trasferido para a Casa de Detenção e em 07/12/1922 posto em liberdade servindo no 1o. Regimento de Infantaria. O suplicante, baseado no Código CIvil artigo 172 e no Decreto 3084 de 05/11/1898 artigo 154, requereu a restituição dos seus direitos contra os prejuízos do e danos causados pela ré, que a excluiu do serviço ativo e o considerou reservista do Exército. O juiz deferiu a petição inicial. Procuração, Tabelião Manoel Pedro de Campos, Três Lagoas, MT, 1928; Código Civil, artigos 172, 178; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 154; Decreto nº 14085 de 03/03/1920, artigo 437; Código Disciplinar, artigos 470a e 480; Código Penal Militar, artigos 46, 47, 49, 53 e 59.
Sans titreO impetrante, advogado com escritório à Rua São José 74, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário federal, que acha-se preso sob acusação de se achar envolvido na circulação de moeda recolhida, sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. Foi denegada a ordem referida por tratar-se de prisão de funcionário federal detido administrativamente, a disposição do Ministro da Fazenda. Jornal Última Hora, 02/06/1928.
Sans titreA impetrante era advogado da Assistência Judiciária e Militar do Brasil e pediu ordem de habeas corpus a favor do Menos Nagi Talib Tannus, de nacionalidade libanesa, e seu tio Assal Taleb Tannus, tamém libanes, chegados ao porto do Rio de Janeiro no vapor inglês Almanzona, e foram impedidos de desembarcar pelas autoridades de saúde do porto., recolhidos à Hospedaria de Imigraçãoda Ilha das Flores, com suspeita da moléstia contagiosa tracoma. Assad era estado civil casado com senhora de nacionalidade brasileira. Mesmo com o Regulamento de Saúde Pública art. 1419 e o Decreto n° 16300 de 31/12/1923, a moléstia seria curável e a sua suspeita não seria suficiante para privação de entrada no país, nem a repatriação. Citou-se a Constutuição Brasileira art. 72§10, a Lei n° 16761 de 31/12/1924 art. 7§1, o Decreto n° 4247 art. 1 e 2. O juiz negou provimento ao recurso de habeas-corpus. Decreto n°16300 de 31/12/1923; Decreto n°9081 de 03/11/1911; Regulamento da Saúde Pública, artigo 1419 e 570.
Sans titreTrata-se de ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado para o serviço militar, visto que o paciente já cumprira o tempo determinado. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição de 1891, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra a e artigo 11 de 22/01/1923. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
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