CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 19247 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45 e 47, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso havia mais de 48 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão por autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

              Sem título
              BR RJTRF2 19261 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal art. 72 par 10 e 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que pretendendo seguir para Vigo afim de tratar de sua saúde, pediu para polícia o seu passaporte, e acabou preso, sendo posto em liberdade algum tempo depois, O impetrante alega que a polícia recusa-se a dar o passaporte de que precisa o paciente para sair do país, estando-o mesmo sofrendo ameaças de ser preso novamente pela polícia.

              Sem título
              BR RJTRF2 19284 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente marido , que acha-se preso na Polícia Central há mais de 48 horas sob suspeita de ser contrabandista, sem que tenha havido flagrante. contrabando Processo inconcluso.

              Sem título
              BR RJTRF2 19377 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público. aposentado, que acha-se preso preventivamente na Casa de Detenção sob acusação de estar envolvido no caso do desvio de cédulas recolhidas da Caixa de Amortização, visto que o mesmo está há mais de quinze dias preso sem que fosse oferecida denúncia para cujo oferecimento marca a lei o prazo de três dias, snedo de quinze dias o tempo máximo de formação de culpa. A ordem requerida foi deferida. Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1, 6, , 41, e 31; Decreto nº 3084 de1898, artigo 48; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 27.

              Sem título
              BR RJTRF2 3643 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade suíça, estado civil casado, profissão negociante, alfabetizado, preso na Casa de Detenção. O paciente foi preso em flagrante no dia 18/09/1925 pelo delito de contrabando. São citados o artigo 72, parágrafos 9 e 22 da Constituição Federal de 1891 e o Decreto nº 3084 de 1898. O juiz denegou a ordem pedida e condenou o impetrante nos custos; em sua decisão menciona como autor de crime inafiançável, não se legitimando uma ordem de soltura contra os interesses da repressão social. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3694 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado no período anterior ao correspondente à sua classe etária e seu nome foi registrado de maneira errônea no dito sorteio. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1925; Notificação do Sorteio, 1925; Jornal Diário Oficial, 08/07/1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3763 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente fora sorteado para o serviço militar e serviu por mais de um ano e três meses no Regimento de Infantaria. Requereu ordem de habeas corpus, a fim de ser isento do serviço militar ativo. O juiz converteu o julgamento em diligência para que o paciente prestasse os esclarecimentos exigidos verbi gratia, esclarecimentos quanto ao arbitramento do autor, sorteio, classe a que pertenceu, etc. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Declaração, 1925; Ofício, 1925; Certidão, s/d.

              Sem título
              BR RJTRF2 3806 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que é casado com Guiomar Roza Ramos e possui filhos menores, sendo ele o único arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 124, parágrafo 2. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1925; Certidão de Batismo, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão de Casamento, 1919; Ofício, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 4078 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, por ter sido presos no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, na Polícia Central, sem nota de culpa, nem mandado judicial e sendo ameaçado de ser deportado. O juiz julgou prejudicado o pedido, uma vez que o Chefe de Polícia havia declarado que o paciente já não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 4644 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, comerciário, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pela cidade de São João Marcos, estado do Rio de Janeiro, sendo incorporado na 5a. Bateria de Artilharia de Costa. O mesmo alegou que já havia concluído o seu tempo de serviço militar. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. São citados: o Decreto nº 15934 de 22/01/1923; e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra A e artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título