CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 4779 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, 29 anos de idade, estado civil casado, profissão operário, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que era o único arrimo de sua esposa e de seus filhos, menores. Desta feita, o paciente requer a exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu a ordem impetrada. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF acordou em confirmar a decisão recorrida. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124 e 119; e o Decreto nº 15994 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Recibo de Locação, 1924; Nota Fiscal do Armazém Botequim, 1925; Documento de Simões Diniz & Companhia, 1924; Nota fiscal da Nova Panificação Dona Clara, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 5102 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado pelo paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, em favor de si mesmo, já que fora sorteado para o serviço militar em 29/11/1924, mas que pede a liberação deste em virtude de ser arrimo de família. No STF, acordou-se a negar provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Recibo 3, 1925; Certidão de Nascimento 2, 1921 e 1923; Indicação de Inscrição no Registro Civil, 1901; Nota Promissória 3, 1924, 1925; Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 5794 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estado civil solteiro, profissão operário que tendo sido sorteado para o sorteio ativa militar sendo incorporado no 1º Regimento de Infantaria do Exército Ativo de Linha e já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não recebido seu licenciamneto da corporação. No STF, quanto ao recurso de habeas corpus, acordou-se dar provimento ao mesmo, anulando a decisão recorrida, pela incompetência do juiz que o proferiu, conhecendo do pedido originariamente, concedendo-se a ordem. São citados os seguintes dispositivos legais Regimento do serviço Militar, artigo 103, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3503 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no Companhia de Metralhadoras Mistas. Requereu que ficasse isento do serviço ativo, visto que já servia há mais de um ano e três meses, isto é, prazo excedente para sua baixa. É citado o artigo 46 do Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou-se impedido por motivo superveniente. Já o juiz substituto julgou-se incompetente para conhecer da espécie e condena o impetrante nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 14563 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72 § 13, 14,16 e 22, no Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e Código de Processo Criminal artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 22/09/1871, requerem que seja expedido ordem de habeas corpus em seu favor . Estão detidos na Colonia Correcional dos Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão passada por Juiz competente.O Juiz se julgou incompetente para julgar o pedido. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10.

              Sem título
              BR RJTRF2 3438 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, por medida de segurança pública devido ao estado de sítio. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem haver nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: o Código do Processo Criminal, artigo 340; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 9, 11, 13, 14, 16 e 22; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47; a Lei nº 2033 de 1871; e a Lei nº 3084 de 1898, artigo 10. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3449 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante advogado em favor dos pacientes, uma vez que o tempo de serviço militar expirou. Os mesmos requerem a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu o referido pedido. É citado o Decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3568 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, empregado público, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ter cumprido um ano de serviço. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigos 1 e 125, número 1. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9, letra C; o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Auto de Qualificação e Interrogatório do paciente, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3650 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus em favor do paciente incorporado no Primeiro Pelotão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, visto que não lhe foi concedida a baixa do serviço militar após o fim do seu tempo. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Acórdão nº 7832 de 17/10/1921. A ordem requerida foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 4076 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, por ter sido preso na cidade do Recife, estado de Pernambuco sem que lá estivesse em vigor estado de sítio, e embarcado, no mesmo dia, para a capital, onde permaneceu detido, por medida de segurança pública. Alegou que tal prisão foi causada por perseguição política. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1926.

              Sem título