Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos na Casa de Detenção sob a acusação de emissão de moeda falsa. Os mesmos alegam que não foram presos em flagrante e que são vítimas de agentes policiais. O Chefe de Polícia, Germiniano da França, alega que foram presos em flagrante. É citada a Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigos 15 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal A Razão, 16/07/1919; Lei n° 2110 de 30/07/1909, artigos 15 e 22.
Zonder titelCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de paciente, operário, que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação de contrabando. O mesmo alega que não foi preso em flagrante nem por mandado expedido por juiz competente. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o indivíduo não encontrava-se mais preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. profissão. Recorte de Jornal A Noite, 18/11/1912.
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, oficial de justiça, em favor de seu filho preso desde 31/05/1918 no 3o. Corpo de Trem, por ordem do Ministro da Guerra, sob a acusação do crime de insubmissão. A Junta de Sorteio Militar informa que o paciente foi sorteado e não se apresentou para o serviço militar.O mesmo alega que o paciente preso e o insubmisso não eram a mesma pessoa. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Certidão de Nascimento do paciente, Registro Civil da 5a. Pretoria do Engenho Velho - RJ, 1918; Ofício do Ministério da Guerra, 1919.
Zonder titelTrata-se de habeas corpus impetrado em 27/08/1919, em que o impetrante vem de acordo com o artigo 92, parágrafo 22 da Constituição de 1891 pedir a liberdade do paciente preso ilegalmente e ameaçado de deportação. Não houve flagrante ou mandato judicial que justificasse a prisão. Eram comuns prisões arbitrárias. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal afirmou que o paciente havia sido detido para averiguações, mas já fora liberto. Não consta no processo o crime praticado e demais detalhes, o que dificulta a seleção do descritor adequado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.
Zonder titelTrata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, estrangeiro, nacionalidade norte-americana, que residia no Brasil há mais de dois anos e que encontrava-se preso na Repartição Central de Polícia e ia ser expulso do território nacional. Este era acusado de ser contrabandista e agitador de greve. Um agente da polícia numa primeira prisão já o havia acusado de exercer o lenocínio. Foi posto em liberdade. Contém na argumentação inicial a definição do conceito de habeas corpus e a citação da Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Alega que ninguém pode ser preso por mais de 24 hora sem culpa formada, a não ser em caso de prisão em flagrante ou por mandado de autoridade competente, como consta na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 16. Sendo assim, declara a ilegalidade da prisão. Alega que é falsa a acusação de que o paciente exerce o lenocínio. Já fora uma vez preso sob este argumento e posto em liberdade, uma vez que nada foi apurado. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal é de que o indivíduo esteve detido para averiguações, mas já foi posto em liberdade. Ofício, 1919.
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residente no estado de São Paulo, uma vez que encontrava-se preso, pela polícia paulista, sob suspeita do assassinato do padre Antônio de Souza, vigário da Freguesia e Aldeia do Bispo, Conselho e Comarca da Guarda Província Beira Baixa, em Portugal, em 25/08/1912. O mesmo estava ameaçado de deportação, mesmo sem o referente pedido feito por parte da Justiça Portuguesa. O paciente alegava qua não havia provas suficientes para a sua prisão, além desta ter sido feita de forma discriminada pela polícia. O juiz denega o pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 05/11/1898; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, artigos 111 e 112, parágrafo 1; e a Lei nº 2416 de 28/06/1911, artigo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Zonder titelO impetrante, advogado, requer com base na Constituição Federal, artigo 72, e no Decreto nº 3084, artigos 353 e 360 que seja impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente cidadão nacionalidade espanhola, estaqdo civl casado, profissão agricultor, domiciliado no estado de São Paulo, que achava-se preso na Polícia Central da Capital Federal, para ser extraditado. No entanto, não havia qualquer pedido formal de extradição do referido paciente nem contra o mesmo havia solicitação de prisão em flagrante ou mandado de prisão expedido por autoridades judiciárias competentes. O pedido foi prejudicado pois surgiram novas informações. Advogado Edmundo de Miranda Jordão, Rua do Rosário, 100 - RJ.
Zonder titelO autor entra com recurso para sustentar seu pedido de uma ordem de habeas corpus, do qual foi declarado incompetente. Ele alega estar sofrendo constrangimentos desde que iniciou seu trabalho como auxiliar da Justiça Federal, que determinou sua permanência fora da Capital, sem motivo para sua ausência. O autor desistiu do recurso impetrado ao STF visto que havia perdido a oportunidade por ter havido sentença condenatória. Assim, como o autor crê que foi condenado por engano, este pediu autorização para substituição da petição e dos documentos que acompanhavam. Termo de Recurso, 1920.
Zonder titelO impetrante requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, sorteado pela classe de 1897 para o serviço militar e convocado para a sua incorporação nas fileiras do exército. O paciente deixou de se apresentar por não saber que havia sido sorteado, e foi preso como insubmisso, recolhido à Vila Militar onde se acha no quartel do 2o. Batalhão do !o Regimento de Infantaria à disposição do Ministério da Guerra O paciente é solteiro e operário, filho único da mulher Galdina Ferreira, cujo o único arrimo é seu filho que trabalha como bombeiro hidraulico. O juiz denegou o pedido. Jornal Diário Oficial, 06/02/1920; Autos de Justificação impetrado no Juízo Federal da 1ª Vara do Distrito Federal, 1920; Tabelião Damázio de Oliveira, Rua do Rosário, 144 - RJ; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 114 .
Zonder titelO suplicante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que vindo do Rio Grande do Sul para se defender de acusações contra si existentes, não pôde regressar a sua guarnição no tempo previsto, em função de doença, e que por este motivo foi preso por indisciplina. O pedido foi negado. Decreto nº 14085 de 1920, artigo 467; Recorte de Boletim do Exército, 1920.
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