CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              9782 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou seu pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              3a. Vara Federal
              20257 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, imigrante sírio, que tendo chegado ao país a bordo do vapor Meduana foi impedido de desembarcar pelas autoridades da Sáude Pública por suspeita de estar com tracoma, doença contagiosa, sendo por isso levado para a Ilha das Flores. Alegou ser infundado o motivo pelo qual foi efetuada sua detenção. Seu pedido foi deferido e teve que reembarcar para o porto de sua procedência. repatriado, estrangeiro. O juiz deu improcedência ao pedido e condenou o impetrante a pagar as custas do processo. Constituição Federal, artigo 72.

              3a. Vara Federal
              9783 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, imigrante português, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Ele estava ameaçado a serem expulsos do território nacional. Alegou que ao passar pela Rua Buenos Aires, cidade do Rio de Janeiro, foi abordado e levado para a delegacia por vários agentes de polícia. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo achava-se preso por determinação do Ministro da Justiça, para ser expulso do território nacional. O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido, tendo em vista que o paciente se encontrava preso sob os motivos supracitados.

              1a. Vara Federal
              9771 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar por mais de 48 horas, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de suspeita de contrabando. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido, tendo em vista que o paciente detido se encontrava à disposição do juiz da 1a. vara criminal .

              3a. Vara Federal
              9489 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por ser achar preso na Casa de Detenção, sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo se achava detido e à disposição do juiz da 2a. Pretoria Criminal, como incurso nas penas do código penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46.

              1a. Vara Federal
              20250 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora preso quando assinava como testemunha um documento de escritura pública no tabelionato de Alvaro Fonseca. Somente na Polícia fora saber que se tratava de uma escritura previamente falsificada, tendo sido iludido na sua boa fé. Foi julgado prejudicado o pedido pois o paciente não se encontrava preso.falsificação. Decreto n° 4780 de 27/12/1923, artigo 17, 20, 21, 23 e 24.

              1a. Vara Federal
              9488 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Colônia Corregional de Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              9487 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por ser achar preso na Delegacia Auxiliar, 4a, havia 8 dias, sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. Alegou que sua detenção foi motivada por coação policial e por abuso de poder. O pedido foi julgado prejudicado, tendo em vista que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, Código Criminal, artigo 340.

              1a. Vara Federal
              9486 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso por mais de 48 horas no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, nem mandado de prisão. O paciente foi acusado de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não se achava mais preso, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              9483 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de prisão, há mais de 30 dias. O juiz julgou-se incompetente para decidir o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Código Penal, artigos 145, 207, 340 e 18, Decreto nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 5053 de 11/11/1926.

              3a. Vara Federal