CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              19130 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sofrido este prisão ilegal sem culpa ou mandado de prisão, por investgadores de 18o. Distrito Policial. Citou-se a Constituição Federal art. 72 §§13, 14, 16 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890. Foi julgada prejudicada a ação, visto que o paciente não se encontrava preso.

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              19247 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45 e 47, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso havia mais de 48 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão por autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

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              19261 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal art. 72 par 10 e 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que pretendendo seguir para Vigo afim de tratar de sua saúde, pediu para polícia o seu passaporte, e acabou preso, sendo posto em liberdade algum tempo depois, O impetrante alega que a polícia recusa-se a dar o passaporte de que precisa o paciente para sair do país, estando-o mesmo sofrendo ameaças de ser preso novamente pela polícia.

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              19377 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público. aposentado, que acha-se preso preventivamente na Casa de Detenção sob acusação de estar envolvido no caso do desvio de cédulas recolhidas da Caixa de Amortização, visto que o mesmo está há mais de quinze dias preso sem que fosse oferecida denúncia para cujo oferecimento marca a lei o prazo de três dias, snedo de quinze dias o tempo máximo de formação de culpa. A ordem requerida foi deferida. Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1, 6, , 41, e 31; Decreto nº 3084 de1898, artigo 48; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 27.

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              19813 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher, 45 anos de idade, residente à Praia do Caju 17, fundamentada na Constituição Federal artigo 72, §13, 14,16 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 artigos 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso no 10o. Distrito de Polícia sob acusação de ser passador de moeda falsa, sem existir contra o mesmo flagrante delito ou mandado de prisão expedido por autoridade judiciária. A impetrante alega que as autoridades policiais estão utilizando o artifício de trocar o paciente de cadeia e afirmando que o mesmo está em liberdade, burlando assim a justiça.O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido por estar o paciente detido, respondendo a processo perante a justiça local. Lei nº de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353.

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              16261 · Dossiê/Processo · 1900
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, através de seu advogado, Abelardo Saraiva da Cunha Lobo, descrito como cidadão, estava preso incomunicável há dias, sem nota de culpa, sem flagrante, afirmou que tratava-se de uma vítima de coação ilegal, vítima de abuso de poder. Suas condições de prisão eram aviltantes. decreto 848 de 11/10/1890, artigo 45. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) .

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              519 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes, Jorge Sá, nacionalidade brasileira e Jacob Kratz , nacionalidade russa, são acusados do crime de lenocínio e estão detidos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal. Mais precisamente, os acusados eram vulgarmente conhecidos como cafetões. A lei de expulsão do território nacional, não foi aplicada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Rua, 25/11/1915.

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              3753 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes Manoel Martino e Júlio Capenga, ambos de nacionalidade argentina presos na Polícia Central, para serem expulsos do território nacional por serem suspeitos de exercerem o lenocínio. Os pacientes alegam que residem no Brasil há mais de cinco anos e que exercem a profissão de operários. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram mais presos. É citado o artigo 72 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

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              15342 · Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que foi sorteado para o serviço militar e se encontrava incorporado às fileiras da 1ª Região Militar na Praia Vermelha. O paciente era estado civil casado e sustentava um filho menor, portanto, de acordo com o Decreto n° 14397 de 09/10/1920, artigo 110, teria isenção em servir em tempo de paz. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal STF, que negou; provimento ao recurso sorteio militar. Certidão de Casamento, Juízo da 2ª Pretoria Cível, 1921; Registro de Nascimento, Tabelião Lino Alves da Fonseca Júnior Freguesia de Irajá e Jacarepaguá, 1921.

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