O paciente, profissão tipógrafo, residente na Travessa Bittencourt, requereu isenção do serviço militar, alegando ser único arrimo de seu pai, fisicamente incapaz. Trabalhava na Papelaria Queiroz, situada na Rua da Quitanda e recebia o ordenado no valor de 500$000 réis mensais. É citado o artigo 124, número 2 do Regimento do Sorteio Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 3, 1908, 1913; Recibo de Pagamento de Aluguel 2, 1925, 1926; Recibo de Pagamento 9, 1925, 1926; Atestado, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício 2, 1926; Certidão, 1926.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal artigo 113 e 23, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente. Este encontrava-se preso na Casa de Detenção à disposição da Justiça de Pernambuco, por estar pronunciado como incluso no artigo 294 21 e 18 da Consolidação das Leis Penais. O paciente houvera sido processado pela Justiça de Pernambuco como mandante de um Homicídio. O juiz concedeu a ordem impetrada, mas sem abster à prisão. Lei n° 39 de 30/01/1892, artigo 1; Constituição Federal de 1934, artigo 113.
UntitledO autor era brasileiro, maior de 24 anos de idade, e pediu ordem de habeas corpus ex-officio, porque estava preso havia mais de 15 dias no Xadrez da Delgacia do 8o. Distrito Policial, acusado como falsário, embora sem conhecer a procedência das acusações, ferindo as Decreto de 11/09/1871 art. 350 e 353. O juiz julgou prejudicado o pedido de habeas corpus.
UntitledO paciente, 38 anos de idade, estado ciivl solteiro, profissão fotógrafo, imigrante espanhol, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por achar-se preso na Casa de Detenção havia mais de 7 meses e ameaçado de expulsão do território nacional, embora não se considerasse indesejável. O juiz deixou de conhecer o pedido, condenando o impetrante nas custas. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO impetrante se afirmou cidadão brasileiro e era advogado. Pediu ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, imigrantes portugueses de nacionalidade portuguesa, impedidos de desembarcar do navio a vapor Highland Brigade por ordem do diretor geral do Departamento Nacional de Povoamento. Estavam ameaçados de retornarem a Lisboa após mudança de navio em Montevidéu. Requereram habeas corpus preventivo a favor de outros imigrantes sob contrato de Enéas Paiva, a chegarem no vapor nacional Raul Soares e vapor nacional Bagé. Enéas Paiva obtivera concessão para introduzir mil imigrantes europeus, antes do decreto nº 24215 de 09/05/1934 e decreto nº 24258 de 16/03/1934. O Ministro do Trabalho havia decidido pela imigração japonesa. Pedido julgado improcedente. Recorte de Jornal Diário Economico, 23/06/1935, O Jornal, 07/07/1935; Decreto nº 24215 de 09/05/1934; Decreto nº 24258 de 16/05/1934, artigo 40; Constituição Federal, artigos 113 e 121.
UntitledOs pacientes, nacionalidade brasileira, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, vindo estarem sofrendo um constrangimento ilegal em suas liberdades de locomoção baseados no Código da Procuradoria Penal, artigo 145 e na Constituição Federal, artigo 113, os pacientes encontravam-se presos, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. Os autos encontram-se inconclusos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Código Processo Penal, artigo 145 no. 1 ; Constituição Federal, artigo 113 nos. 21 e 23.
UntitledO Coronel João Cabanas requer um habeas corpus preventivo urgente em virtude do Ministério da Justiça ordenar que um Interventor no Rio Grande do Norte o envie para o Rio de Janeiro, onde será preso por alarme de sua presença naquele Estado. Alega que é um cidadão livre e que sua presença apavora consciências culposas politiqueiras de profissionais reacionários. O juiz conheceu do pedido. Lei n° 221 de 20/11/1894, artigo 23 .
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu a ordem para os pacientes, presos na Casa de Detenção à disposição do chefe de polícia, com constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. José fora preso sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, pelo Juízo da 2a. Pretoria Criminal, e enviado à Colônia Correcional de Dois Rios. Sendo absolvido, foi levado á prisão ao invés de ser posto em liberdade, como medida de segurança pública, que não teria cabimento, pois não tinha relação com o estado de sítio em função do movimento revolucionário de 25/11/1935 no Nordeste e na Capital Federal. Tal movimento objetivava implantar uma ditadura proletária, conforme Lenin, não sendo adepto o 1o. paciente. O processo se refere à Intentona Comunista. Pediu-se prova do que foi declarado e verificação de transgressão da Constituição Federal, artigo 175, com hipoteca dos autos. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído.
UntitledO impetrante pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso à Casa de Detenção, à disposição do Chefe de Polícia. O habeas corpus de 17/3/1936 colocara o réu em liberdade, sendo novamente preso, sem flagrante delito nem mandato judicial, desrespeitando a Constituição Federal, artigo 175. O paciente era analfabeto e pobre, pedindo ex-officio. A prisão se dera como medida de segurança pública. Há petição sobre declaração se Aristides Dias, filho de João Dias e Maria Dias, operário da construção civil, preso na Casa de Detenção por processo da 2a. Pretoria Criminal, sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, estava preso e mantido por cofres públicos para fazer prova em habeas corpus. O peticionário foi Joel Diogo Bastos, por não saber Aristides ler e escrever. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído. Recorte de Jornal O Jornal, 17/03/1936; Decreto nº 702 de 21/3, artigo 2o.
UntitledO impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontrava preso na Casa de Detenção, havia mais de 2 meses, a pretexto de ser expulso do país. Alegou que o paciente respondia a um processo perante a justiça brasileira. Nessa condição, a expulsão de estrangeiros é impossível, mesmo diante da Constituição Federal, artigo 113, b nº 15. O paciente tem 45 anos de idade, é estado civil solteiro, natural do estado de Santa Catarina e negociante. O Juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 113.
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