A União, em 30 de março de 1964 intentou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública a desapropriação do imóvel de propriedade de Livia Ferreira Caire, da qual os suplicantes eram sucessores. O imóvel situava-se na Estrada do Engenho Novo, próximo à Avenida Brasil, e seria destinado ao Ministério do Exército. De início a suplicada ofereceu pelo imóvel um valor de Cr$ 16.157,78, preço esse que fora encontrado muito anos antes pela Comissão Regional de Escolha de Imóveis do dito Ministério. A suplicante depositou no Banco do Estado Guanabara S/A, um valor de Cr$ 12.926,30. Ao recorrer do valor oferecido a suplicante conseguiu, baseada no laudo do Perito do Juízo, uma indenização de Cr$ 419.434,28. Ao se instaurar a execução a suplicante pediu a correção monetária na forma do estabelecido pela, Lei nº 4.686 de 1965. Mas o juiz prolator do despacho não acolheu o pedido de correção monetária e a suplicada acabou pagando uma indenização menor do que a suplicante esperava. Alegando que diversas decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, eram favoráveis ao pagamento da correção monetária, em casos como o dele, o suplicante pediu o pagamento da correção monetária na sua indenização. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício". A ré apelou desta, e o Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos. O juiz deferiu o precatório. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ 1970; Escritura de compra e venda 1968; Procuração Tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1968; Recibo de depósito judiciário 1964; Recibo do Tribunal Federal de Recursos 1970; Lei nº 4686 de 1965; Lei nº 3365 de 1941 artigo 29.
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Dossiê/Processo
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1970; 1974
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