O autor profissão advogado requereu justificar que Manuel Barboza de Oliveira no dia 03/07/1924 estava dormindo no quarto no. 29 do Hotel Petrópolis, localizado na Rua Frei Caneca, 92 e que foi preso pelas autoridades policiais, que o levaram para a Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de Juiz competente. O Juiz deferiu o requerido na petição inicial.
Sem títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar e incorporado na 1a. Companhia de Metralhadoras. O paciente era empregado na Casa Francisco Giffoni & Companhia e pagava de aluguel na Rua Vital, para sua mãe e suas irmãs, menores e de quem era arrimo. Requer suas isenção por já ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva, estado civil. São citados o Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114 do e Lei nº 1860, artigo 76. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1a. Companhia de Metralhadoras, 1919; Recibo de Aluguel, 1919.
Sem títuloO impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente nacionalidade portuguesa, profissão operário, afim de que este pudesse entrar e permanecer livremente no Brasil, de onde foi violentamente expulso em 6/10/1910. O governo caracterizou o paciente de perigoso a ordem pública, porém, sem esclarecer o motivo de sua deportação e expulsão.O impetrante colocou que seu paciente tinha indenizações pelas idéias avançadas, porém, sem causar distúrbios. Este protestou em um comércio contra a alta de víveres. Os jornais da época publicaram que o paciente era fabricante de bombas. O impetrante colocou que a ordem impetrada encontra todo fundamento na atitude despótica do poder público a qual persegue trabalhadores. O juiz julgou-se incompetente. Recorte de Jornal; Certficado; Termo de Recurso; Auto de Qualificação; Autos de Declaração; Relatório.
Sem títuloO impetrante, fundamentado na constituição da república, art. 72§22. e no decreto 12790 de 02/01/1918, art. 114, requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, que se encontra servindo no 2o Regimento de Infantaria. O paciente foi sorteado para o serviço militar, entretanto o seu progenitor faleceu e é ele quem mantei a casa. Exército nacional. O juiiz deu improcedencia. STF deu provmento ao recurso, reformando a primeira setença e condenando o habeas-corpus Custos e ex-causa. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ; Recibo, Silva & Bastos, Armazém Democrata, 1920, Panificação & Confeitaria Mercúrio, 1920; Certidão de Óbito, Registro Cível da 8ª Pretoria Cível, Campo Grande, 1920; Termo de Recurso, 1920.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório, onde o primeiro no 1o. Distrito de Irajá - RJ e o segundo no Distrito de Inhaúma - RJ. O primeiro paciente, menor de idade, profissão serralheiro, alegou que o referido alistamento era ilegal, visto que o Poder Judiciário decidiu a ilegalidade do alistamento de menores. O segundo paciente, empregado da Light, alegou que era o único arrimo de sua mãe, a qual dependia do seu sustento. Dessa forma, os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso de habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1925. O STF denegou o provimento ao recurso para manter a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Autuação, 1925; Recorte de Jornal do jornal Diário Oficial, 09/01/1924 e 30/05/1923; Ofício da Subdelegacia de Polícia do 2o. Distrito do Município de Barra do Piraí - RJ, 1924; Ofício da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sem títuloOs impetrantes proporam um mandado de segurança, contra a impetrada a fim de ser assegurado o direito de serem aproveitados na rede universitária e determinada sua matrícula em estabelecimentos de ensino médio. Os suplicantes submeteram-se ao conversa de habilitação único na Universidade de Minas Gerais, sendo aprovados, mas sem lograrem matrícula, por falta de vagas. Pelo Decreto nº 60516 de 1967, os "excedentes" seriam matriculados, mas apenas alguns foram chamados. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de serem aprovados na rede universitária do País. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Guimarães denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi negado. Diário Oficial, 30/03/1967; Procuração, tabelião, Triginelli,Rua Goytacazes, 43 MG, 1967; (2) Custas Processuais, 1967; Anexo, Serviço de Comunicações, MEC, 1967; Lei 4024 de 1961; Decreto 60516 de 1967.
Sem títuloO suplicante, ex-conferente do Lloyd Brasileiro, residente à Rua Mesquita, 18, propõe uma ação ordinária contra as suplicadas, para o fim de anular o ato administrativo da diretoria do Lloyd Brasileiro que, mediante ameaças de morte, coagiu o suplicante a depor em um inquérito administrativo forjado. Foi acolhida a defesa do réu para julgá-la procedente como exceção e condenou o autor nas custas. Jornal Diário da Justiça, de 27/05/1947; Procuração 3 Tabelião Hugo Ramos, Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, em 1949, 1950 e 1953; Advogado Vanildo de Sena, Avenida Buenos Aires, 140.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seus pacientes, José Pedro Cavalcanti, profissão coferente da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil e João da Silva Torres ajudante do agente ambos detidos na Brigada de Policia, Encontravam-se incomunicáveis na Secretaria de Policia durante dois dias e duas noites. Os mesmos foram acusados de furto, teriam desviado o valor de 805:000$000 réis que encontravam-se em diversos caixotes remetidos de SãoPaulo à Estação Central. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 8351 de 21/12/1881, Artigo 275 ; Decreto nº 4653 de 28/12/1870; Decreto nº 2417 de 28/12/1896 e Decreto nº 657 de 05/12/1849, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 14. O juiz julgou procedente o pedido para que se passe o alvará de soltura a favor do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério do Negócios da Fazenda, 1904; Recorte de Jornal, 14/04/1904.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do casal de pacientes que encontravam-se presos na Casa de Detenção sob a acusação do crime de furto de uma determinada quantia em dinheiro, sem flagrante. Os mesmos já haviam sido processados e absolvidos pelo mesmo crime. A lei da época impedia uma segunda prisão pelo mesmo processo, uma vez que já haviam sido absolvidos. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certificado 2, Escrivão José de Oliveira Évora, 1905, escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1905; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 1905.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Casa de Detenção sob a acusação do crime de emissão de moeda falsa. O mesmo alega que não houve flagrante nem mandado emitido por juiz competente, considerando, dessa forma, sua prisão ilegal. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 358, letra B. O juiz considera o pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1905; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
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