Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, residente em São Paulo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que havia sido convocado para servir em um município diferente daquele em que residia. Desta feita, o paciente requer a baixa das fileiras do Exército. O paciente não havia recebido o seu licenciamento. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
1388 Archival description results for CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão sapateiro, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar. Requer sua isenção do serviço militar, uma vez que é arrimo de família, tendo pai e mãe muito idosos. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 124 do Regulamento do Serviço Militar. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem e os autos, na forma da lei, forma enviados à apreciação da Suprema Corte. Esta negou provimento ao recurso, ratificando a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Ofício do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Certidão de Casamento, 1903; Recibo, 1924; Lista de compra, 1924.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 24 anos de idade, estado civil solteiro, profissão comerciante, uma vez que este havia se apresentado como voluntário para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF anulou a decisão, por incompetência do juiz. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório .
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que estes haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporados no dia 01/11/1924, e se encontratavam na Campanha no estado de Minas Gerais. Os mesmos alegavam que seus tempos de serviço haviam expirado e, portanto, requerem a exclusão das fileiras do Exército. Foi declarada incompetência deste juízo para o caso, por decisão proferida pelo STF. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Ofício da 1a. Região Militar, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado no 2o. Batalhão do Pelotão de Metralhadoras Leves. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da deciasão para o Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema acordou dar provimento ao recurso, para anular a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
UntitledO paciente, estado civil solteiro, profissão prático de farmácia e residente à Rua Camerino. Porém, este encontrava-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O pedido foi julgado prejudicado em virtude do paciente não encontrar-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledO autor, inscrito na Ordem dos Advogados, fundamentando na Constituição da República arts. 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se encontravam presos em virtude do estado de sítio. Alega que os pacientes foram presos sem qualquer motivo legal, antes da decretação do estado de sítio, e estão na Casa de Detenção a disposição do Chefe de Polícia. Os pacientes responderam a inquéritos policiais por crime comum, cujo processo respondem como réus soltos. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido, visto que foi informado que os pacientes se encontravam detidos por medida de ordem pública. Houve pedido originário para o Supremo Tribunal Federal, que acordou não tomar conhecimento do mesmo, justamente por ser originário. Lei n° 2356 de 1910, artigo 3.
UntitledOs impetrantes proporam um mandado de segurança, contra a impetrada a fim de ser assegurado o direito de serem aproveitados na rede universitária e determinada sua matrícula em estabelecimentos de ensino médio. Os suplicantes submeteram-se ao conversa de habilitação único na Universidade de Minas Gerais, sendo aprovados, mas sem lograrem matrícula, por falta de vagas. Pelo Decreto nº 60516 de 1967, os "excedentes" seriam matriculados, mas apenas alguns foram chamados. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de serem aprovados na rede universitária do País. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Guimarães denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi negado. Diário Oficial, 30/03/1967; Procuração, tabelião, Triginelli,Rua Goytacazes, 43 MG, 1967; (2) Custas Processuais, 1967; Anexo, Serviço de Comunicações, MEC, 1967; Lei 4024 de 1961; Decreto 60516 de 1967.
UntitledO suplicante, ex-conferente do Lloyd Brasileiro, residente à Rua Mesquita, 18, propõe uma ação ordinária contra as suplicadas, para o fim de anular o ato administrativo da diretoria do Lloyd Brasileiro que, mediante ameaças de morte, coagiu o suplicante a depor em um inquérito administrativo forjado. Foi acolhida a defesa do réu para julgá-la procedente como exceção e condenou o autor nas custas. Jornal Diário da Justiça, de 27/05/1947; Procuração 3 Tabelião Hugo Ramos, Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, em 1949, 1950 e 1953; Advogado Vanildo de Sena, Avenida Buenos Aires, 140.
UntitledO impetrante, advogado, requereu habeas corpus pelo paciente, preso na Polícia Central por ordem do major Bandeira de Mello, por suspeita de contrabando. Prisão esta sem mandado de juiz competente ou flagrante. A ordem teria sido negada, uma vez que a cidade estava em estado de sítio autorizado pelo Poder Executivo, estando suspensas as garantias constitucionais. Sem sentença. Resposta ao Ofício n. 3502, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.
Untitled