CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              3666 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão operário, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar, tendo sido incorporado ao 19o. Batalhão de Caçadores, porém sendo transferido, posteriormente, para o 1o. Regimento de Infantaria após um ano servindo naquele, estando, pois, o prazo de serviço concluído. O juiz concedeu a ordem impetrada e ainda mandou remeter a cópia ao Ministério da Guerra, para o seu devido cumprimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1926.

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              3712 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, onde o primeiro era profissão chofer e estado civil casado, e o segundo era solteiro e ajudante de chofer, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que os paciente não estavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              3758 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, incorporado como voluntário no 19o. Batalhão de Caçadores, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para o caso.São citados: o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 31; e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Departamento de Pessoal da Guerra do Ministério da Guerra, 1926.

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              3778 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, estado civil viúva, em favor do paciente, filho do impetrante, uma vez que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro. O mesmo alegou que estava detido sem possuir nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública, devido ao estado de sítio. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: o Decreto nº 2033 de 1871; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 12, 16 e 22; o Código do Processo Criminal, artigos 207, 353 e 18, parágrafo 2; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

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              4555 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por ter sido sorteado para o serviço militar e incorporado em 03/11/1924 à Primeira Bateria de Artilharia Isolada de Costa, para ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. São citados os artigos 9, letra A e 11 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz concedeu a ordem impetrada e que seja remetida à decisão ao Ministro da Guerra e que os autos sejam observados pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              4752 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes, que encontravam-se presos na Policia Central, sem nota de culpa . Os mesmos são acusados de terem prestado auxílio para um furto de mercadorias confiadas a guarda da Fazenda Nacional. A policia alegou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido devido as informações prestadas pelo chefe de polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926; Decreto nº 6440.

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              6335 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que estava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente, acusado de contrabando. O chefe de polícia disse que ele não estava preso. O juiz devido à informação do chefe de Polícia, julgou prejudicado o pedido. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.

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              7541 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes, ambos estado civil casado, requereram ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, considerando tal prisão fruto de uma coação policial e de abuso de poder. Em documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou-se que os pacientes não se achavam presos. Foram citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47, 205 e 207. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              8157 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes encontravam-se presos, sem nota de culpa por mais de 24 horas no xadrez da Polícia Central. Foram acusados de serem passadores de moeda falsa no valor de 100$000 réis, esta apresentada na delegacia. O pedido foi julgado prejudicado, devido à informação contida no ofício, o qual informava que os pacientes não estavam presos.

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              3158 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente serviu voluntariamente ao serviço militar como praça durante o período de 15 meses. Sofria constrangimento ilegal, pois não lhe concederam a desincorporação por ele suplicada. São citados o Constituição Federal, artigo 22 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz da 1a. Vara Federal deferiu a ação. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para anulação da sentença recorrida.

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