Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão operário, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar, tendo sido incorporado ao 19o. Batalhão de Caçadores, porém sendo transferido, posteriormente, para o 1o. Regimento de Infantaria após um ano servindo naquele, estando, pois, o prazo de serviço concluído. O juiz concedeu a ordem impetrada e ainda mandou remeter a cópia ao Ministério da Guerra, para o seu devido cumprimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1926.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, onde o primeiro era profissão chofer e estado civil casado, e o segundo era solteiro e ajudante de chofer, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que os paciente não estavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, incorporado como voluntário no 19o. Batalhão de Caçadores, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para o caso.São citados: o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 31; e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Departamento de Pessoal da Guerra do Ministério da Guerra, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, estado civil viúva, em favor do paciente, filho do impetrante, uma vez que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro. O mesmo alegou que estava detido sem possuir nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública, devido ao estado de sítio. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: o Decreto nº 2033 de 1871; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 12, 16 e 22; o Código do Processo Criminal, artigos 207, 353 e 18, parágrafo 2; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
UntitledO paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por ter sido sorteado para o serviço militar e incorporado em 03/11/1924 à Primeira Bateria de Artilharia Isolada de Costa, para ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. São citados os artigos 9, letra A e 11 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz concedeu a ordem impetrada e que seja remetida à decisão ao Ministro da Guerra e que os autos sejam observados pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes, que encontravam-se presos na Policia Central, sem nota de culpa . Os mesmos são acusados de terem prestado auxílio para um furto de mercadorias confiadas a guarda da Fazenda Nacional. A policia alegou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido devido as informações prestadas pelo chefe de polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926; Decreto nº 6440.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que estava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente, acusado de contrabando. O chefe de polícia disse que ele não estava preso. O juiz devido à informação do chefe de Polícia, julgou prejudicado o pedido. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
UntitledOs pacientes, ambos estado civil casado, requereram ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, considerando tal prisão fruto de uma coação policial e de abuso de poder. Em documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou-se que os pacientes não se achavam presos. Foram citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47, 205 e 207. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledOs pacientes encontravam-se presos, sem nota de culpa por mais de 24 horas no xadrez da Polícia Central. Foram acusados de serem passadores de moeda falsa no valor de 100$000 réis, esta apresentada na delegacia. O pedido foi julgado prejudicado, devido à informação contida no ofício, o qual informava que os pacientes não estavam presos.
UntitledO paciente serviu voluntariamente ao serviço militar como praça durante o período de 15 meses. Sofria constrangimento ilegal, pois não lhe concederam a desincorporação por ele suplicada. São citados o Constituição Federal, artigo 22 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz da 1a. Vara Federal deferiu a ação. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para anulação da sentença recorrida.
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