CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              5833 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso, por ordem do Juiz da Saúde Pública, por não ter pago a multa no valor de 125$000 réis, e por não ter feito obras exigidas no prédio de sua propriedade localizado na Rua Getúlio, cidade do Rio de Janeiro. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              5831 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão empregado no comércio, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, pela cidade de Barra Mansa - 2a. Circunscrição de Recrutamento, como soldado do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo alegava que era órfão de pai e mãe, além de ser arrimo de sua irmã Ricarda Gonzaga de Oliveira. O pedido foi denegado. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, números 5 e 7. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              1a. Vara Federal
              5825 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão lavrador, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório como soldado do 2o. Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo requeria baixa das fileiras do Exército. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório.

              1a. Vara Federal
              5731 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante mulher do paciente requereu uma ordem de habeas corpus em favor do mesmo, pois este encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios há mais de quarenta dias, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente acusado de ser passador de moeda falsa. Sua prisão ocorreu na Rua Senador Euzébio, cidade do Rio de Janeiro. O pedido foi julgado prejudicado segundo o chefe polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926.

              3a. Vara Federal
              5657 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de Habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, uma vez que o mesmo encontrava-se preso por suspeita de crime de lenocínio, sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez da Repartição Central de Polícia e estava ameaçado de ser deportado para fora do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que o paciente não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22 e Código Processual, artigo 340. O impetrante deixou de juntar certidão da prisão por esta ter sido negada pela autoridade detentora. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal A Noite, 25/11/1915.

              1a. Vara Federal
              5653 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos paciente estrangeiro Aron Steiniz, uma vez que encontrava-se preso por suspeita de crime de lenocínio há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente. O advogado alega ser este homem honesto e trabalhador no gozo dos direitos da Constituição Federal. A polícia alega que o paciente tem estado detido vários vezes como ladrão e cafetão, se achando perseguido pela Polícia. O suplicante se vê sem garantia de espécie alguma para livremente exercer a sua profissão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              5650 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado na como soldado na 2a. Bateria do 1o. Grupo de Artilharia de Costa da Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e que, desta feita, requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              3a. Vara Federal
              4843 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, juntamente com Alberto Martins Mário Gomes e Eduardo Luiz de Andrades, requerem uma ordem de habeas corpus, por encontrarem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Os pacientes estavam sendo acusados de colocar em circulação moeda falsa. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes não encontravam-se mais presos. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890 e o artigo 340 do Código de Processo Criminal combinada com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e parte II do artigo 10 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz julgou prejudicado o pedido devido às informações da polícia de que os indivíduos não se achavam mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal
              4671 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, sorteados para o serviço militar e incorporados no 2o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas por já terem concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              2a. Vara Federal
              4564 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente trabalhador da Alfândega do Rio de Janeiro, estado civil solteiro, quarenta anos de idade e incurso nas penas do artigo 221 do Código Penal. O paciente era residente no Méier, cidade do Rio de Janeiro e se apresentou à polícia. Foi passado alvará de soltura em favor do réu. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              1a. Vara Federal