CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 17854 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72, §22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se achava preso como insubmisso, no Grupo de Artilharia Montada,2a Bateria, em Campinho, Estação Casanova. O paciente era filho único de mulher estadocivil viúva e seu único arrimo. O Supremo Tribunal Federal negou a apelação, comfirmando a sentença em primeira instância. Registro de Nascimento lavrado pelo Arquivo Nacional, 1920; Registro de Óbito lavrado pelo Tabelião Lino Alves da Fonseca Junior, Registro Civil das Freguesias de Irajá e Jacarepaguá da 7ª Pretoria Cível do Distrito Federal,1920; Recibo de Aluguel, 1920; Fatura, Fernandes & Soares Armazém, 1920; Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114 § 1; Constituição Federal, artigo 72 § 22.

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              BR RJTRF2 18151 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do pacienete que foi sorteado e incorporado ao serviço militar no 3o. regimento de infantaria. Segundo o impetrante, o nome do sorteado é José Amorim, enquanto o paciente se chama José Nunes Amorim de classe 1895. As autoridades militares reconheceram a ilegalidade do sorteio, porém julgaram-se incompetentes para conhecerem a ilegalidade do ato de incorporá-lo ao exército. O juiz denegou o habeas corpus. Jornal Diário Oficial.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4346 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar, incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. Requer a isenção do serviço militar, uma vez que o paciente é arrimo de família, sendo a mãe, estado civil viúva e pobre, e tendo ainda irmãos menores dependentes. Alegou que, por não ler jornais, não tomou conhecimento de seu sorteio a tempo de recorrer à Junta de Alistamento Militar, mas, ainda assim, se apresentou ao serviço, para não ser tido como insubmisso. São citadas a Lei nº 1860 de 1908 e o artigo 114 da Lei nº 12790 de 1918. A ordem impetrada foi concedida e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1920; Recorte de Jornal; Certidão de Nascimento, 1898; Certidão de Óbito da Santa Casa de Misericórdia, 1920; Recibo de Montepio da Prefeitura Municipal, 1920; Nota Promissória, 1919, 1920; Atestado de Vínculo Empregatício, 1920.

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              BR RJTRF2 8990 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar. O paciente era único arrimo de sua mãe Anna Antunes de Soledade, trabalhando como operário e na lavoura. O juiz negou o pedido de habeas corpus em 11/09/1920. profissão.

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              BR RJTRF2 9179 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que apresentou ao Exército Nacional por ter sido ameaçado de ir preso e incluso na 1a. Bateria de Artilharia da Costa, Forte de Copacabana. O nome sorteado para o serviço militar foi o de Leopoldo da Conceição, acontece que o paciente, trabalhando como operário mecânico, profissão, sempre utilizou o nome Leopoldo Levy apesar de sua mãe, mulher estado civil viúva, irmãs e esposa, não usarem o mesmo nome. O pedido baseava-se na Lei nº 1860, artigo 7 e na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 1o. e artigo 22. O juiz negou o pedido de habeas corpus em 17/06/1920. Recibo de Aluguel, 1920; Recorte de Jornal O Estado, 06/03/1920; Certidão de Nascimento, 1920.

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              BR RJTRF2 11002 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era brasileiro, estado civil casado, com barbearia na Pavuna e se dirigia à Capital Federal. Retornando, foi preso na Estação Central do Brasil e recolhido ao Corpo de Segurança Pública por ordem do chefe de polícia. A atitude seria abuso de poder, cerceador do direito legítimo de exercer sua profissão. Pediu-se, pois, ordem de habeas corpus. Pedido indeferido, pois o paciente encontrava-se preso por crime comum da alçada da justiça local.

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              BR RJTRF2 11381 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, auxiliar da Alfaiataria da Polícia Militar do Distrito Federal, que estava sofrendo coação ilegal pelo comandante da Polícia Militar, encontrando-se impossibilitado de sair de sua casa, sob ameaça de prisão. O impetrante baseou-se na Constituição Federal, artigo 12 parágrafo 22. O Comando da Polícia Militar alegou que tal alegação feita pelo impetrante não tinha fundamento, e que o paciente havia sido surpreendido furtando a alfaiataria. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Artigo nº 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1921; Advogado Aguiar Augusto da Siva Moreira e Marco da Camara Brazel, Rua do Ouvidor, 185; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.

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              BR RJTRF2 13381 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu a ordem para o paciente, que estava preso no cárcere da Polícia Central por ordem do chefe de polícia, Germiniano de Franca, que pretendia sua expulsão do território nacional, sem que se abrisse processo. Pediu-se processo de ofício, por ser o paciente pobre. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

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              BR RJTRF2 13505 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente. Este encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, sendo acusado de cúmplice de um contrabando. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente estava incurso no Código penal, artigos 265, 27 e na lei nº 2110 de 30/9/1909. Pedido julgado prejudicado, já que o paciente encontrava-se na Casa de Detenção.

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              BR RJTRF2 14922 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, presos na Casa de Detenção e indiciados pelo crime previsto pelo Código Penal, artigos 265 e 13. O impetrante alegou serem os pacientes pessoas de boa condição social e de probidade notória, portanto não deixaram de acompanhar o processo, caso este seja instaurado. Cosme Ramos é ourives, nacionalidade portuguesa, estado civil casado. Illydio Ramos é ourives, nacionalidade portuguesa e solteiro. Ambos moravam no Hotel Globo, localizado na Rua dos Andradas. O Juiz denegou a impetrada ordem de habeas-corpus. custas pelos impetrantes. Código Penal, artigos 13, 265.

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