O impetrante, advogado, requer um ordem de soltura em favor do paciente, detido por suspeita de utilização de uma cédula falsa, sem qualquer comprovação ou mandado por juiz competente. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
1a. Vara FederalCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Trata-se de habeas corpus em favor de Agostinho de Araújo Silva que se encontrava preso na Polícia Central. O requerente advogado alegou que o seu paciente fora preso por estar portando de boa fé um embrulho contendo cédulas falsas. O conto do vigário foi supostamente aplicado por dois indivíduos de nacionalidade italiana na Estação da Morte. Foi citado o Código Penal, artigo 24 .
Juízo Federal do Rio de JaneiroO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que foi acusado do crime do Código Penal, artigo 221. Verificou-se que o paciente era fiel tesoureiro da Alfândega do Rio de Janeiro e que haveria subtraído durante tempos diversas quantias. desfalque. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, profissão engenheiro, trabalhava na Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrava-se preso por suspeita de participar do furto de um caixote que estava na Estação Central da citada Estrada de Ferro. O caixote estava avaliado no valor de 805:000$000 réis.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em seu próprio favor uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo, porém, alega que não há nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o paciente não encontrava-se mais preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O recurso era em favor do réu, que era o marido da autora, exercia a profissão de serralheiro de 2a. classe da Armada e estava preso à disposição do 3o. delegado auxiliar de Polícia, no encouraçado Floriano, por estar respondendo a um inquérito solicitado pelas autoridades da Marinha. Foram citados os Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 46, a Lei nº 2033 de 03/09/1871, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. O juiz julgou procedente o pedido para que se mandasse passar o alvará de soltura em favor do paciente . documento da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1906; documento do Ministério dos Negócios da Marinha, 1906.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de presos no 16o. Distrito Policial sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que os pacientes encontravam-se presos há mais de 48 horas. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os pacientes não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício do Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1916.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente alegava que estava sofrendo ameaça de constrangimento ilegal por parte da Junta de Alistamento e Sorteio Militar. O paciente disse que foi contemplado no sorteio militar no Distrito de Santa Rita, onde já havia trabalhado em uma casa comercial, todavia no momento que foi contemplado o paciente estava trabalhando na Fármacia do Povo na cidade de Niterói. O alistamento foi ilegal visto que, ele não se encontrava no distrito de sua residência. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus. É citado o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11922. Certidão de Nascimento 3, 1921, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/08/1924; Certificado de Despacho; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924.
2a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho menor, ex-praça do Corpo de Infantaria da Marinha, para que este não seja excluído da corporação. Foi dada baixa ao menor por autorização do juiz da Segunda Vara. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 2033 de 20/04/1871 e Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão comerciante, que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. São citados: o Decreto nº 15934 de 02/01/1925, artigo 124, parágrafo 2; e o Ofício 4357 de 28/03/1925. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
2a. Vara Federal