CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 3877 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão tipógrafo, residente na Travessa Bittencourt, requereu isenção do serviço militar, alegando ser único arrimo de seu pai, fisicamente incapaz. Trabalhava na Papelaria Queiroz, situada na Rua da Quitanda e recebia o ordenado no valor de 500$000 réis mensais. É citado o artigo 124, número 2 do Regimento do Sorteio Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 3, 1908, 1913; Recibo de Pagamento de Aluguel 2, 1925, 1926; Recibo de Pagamento 9, 1925, 1926; Atestado, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício 2, 1926; Certidão, 1926.

              Sans titre
              BR RJTRF2 5661 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 24 anos de idade, estado civil solteiro, profissão comerciante, uma vez que este havia se apresentado como voluntário para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF anulou a decisão, por incompetência do juiz. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório .

              Sans titre
              BR RJTRF2 5829 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que estes haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporados no dia 01/11/1924, e se encontratavam na Campanha no estado de Minas Gerais. Os mesmos alegavam que seus tempos de serviço haviam expirado e, portanto, requerem a exclusão das fileiras do Exército. Foi declarada incompetência deste juízo para o caso, por decisão proferida pelo STF. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Ofício da 1a. Região Militar, 1926.

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              BR RJTRF2 3909 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado no 2o. Batalhão do Pelotão de Metralhadoras Leves. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da deciasão para o Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema acordou dar provimento ao recurso, para anular a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 3761 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão prático de farmácia e residente à Rua Camerino. Porém, este encontrava-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O pedido foi julgado prejudicado em virtude do paciente não encontrar-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              BR RJTRF2 19096 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, bacharel em direito, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão tecelão da Fábrica do Andarahy. Estava preso na Casa de Detenção por ordem do Chefe de Polícia, ilegalmente, acusado de ser perigoso à ordem pública e sob ameaça de expulsão do território nacional. Estava incomunicável, sofrendo espancamentos. A ordem foi denegada. Autorização do Governo de Portugal, Concessão de Passaporte, 1906; Justificação, 1918.

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              BR RJTRF2 19109 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era brasileiro, advogado, com escritório à Rua do Mercado 12, Rio de Janeiro, e pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente, que era foguista da The Leopoldina Railway Company, residente em Bangu e estava preso na Delegacia do 25o. Distrito Policial, sem nota de culpa, como suspeito do roubo do carvão da Estrada de Ferro Central do Brasil, embora trabalhasse para outra via férrea. Sua prisão seria ilegal e indevida. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso.

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              BR RJTRF2 13516 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Hildebrando, estado civil solteiro, soldado reformado, requereu ordem de habeas corpus por ter sido preso por cometer transgressão disciplinar, prevista no decreto nº 14508 de 1/12/1920, artigo 366, que sujeita oficiais e praças reformados às arbitradas no regulamento vigente. Pedido indeferido.

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              BR RJTRF2 18773 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, operários imigrante norte americano e imigrante romeno, ambos residentes à Rua do Lavradio no. 141, que achavam-se presos há mais de 48 horas na 4a. Delegacia Auxiliar sob suspeita de contrabando, sem nota de culpa ou instauração de inquérito ou processo judicial. Foi julgado prejudicado o pedido, tendo em vista qu os pacientes não se encontravam presos. Constituição Federal, artigos 72§13, 14, 16, e 22.

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