CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 19754 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso desde o dia 19/01/1930 por suspeita de crime da competência da Justiça Federal, sem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista a informação da secretaria da políca.

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              BR RJTRF2 19920 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, menor, na qualidade de seu curador. O acusado foi autuado como incurso no Código Penal art 303, sendo condenado a 7 meses e 15 dias de prisão. Porém, o impetrante apelou para a Corte de Apelação, obtendo anulação da sentença anterior, e mesmo assim o paciente não foi libertado. O pedido foi deferido.

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              BR RJTRF2 13522 · 4 - Dossiê/Processo · 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante/paciente, nacionalidade portuguesa, 26 anos de idade, domiciliado no Brasil há oito anos, empregado no comércio, requereu que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que após uma viagem que fez para Portugal, ao retornar ao Brasil ao Brasil, foi impedido. O mesmo está para ser repatriado, e por esta razão requer tal ordem, alegando que já é domiciliado neste país. Juiz negou provimento ao pedido impetrado. Impressão Digital de Arthur Fernandes, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1931; Decreto nº 19482 de 1930.

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              BR RJTRF2 14626 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram, fundamentados na Constituição da República, artigos 113 e 175, uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos na Colônia Conrrecional de Dois Rios, sob pretexto de atentarem contra segurança pública. Alegam que não participaram de nenhuma insureição , o que provavelmente estavam se referindo era a insurreição da Aliança Nacional Libertadora . Diziam também que não possuíam nota de culpa nem tinham sido foram julgados. Portanto, mesmo o país se encontrando em estado de sítio, suas prisões foram ilegais. Orestes Barbosa era estado civil solteiro, profissão auxiliar de comércio, com idade de 26 anos. João Valladares era solteiro, também auxiliar de comércio, com idade de 34 anos. O Juiz denegou o habeas corpus. Constituição da República, artigos 113 nº23, 175 §§ 2 e 3.

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              BR RJTRF2 14631 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, fundamentados na Constituição Federal de 1934, artigos 175 e 14, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos há mais de 1 mês na Casa de Detenção, sem qualquer nota de culpa. Os pacientes declaram-se anti-comunistas. Afirmaram não terem tido nenhuma participação na insurreição militar da Aliança Nacional Libertadora ANL. Asseguraram que os motivos de suas prisões foram inimizade e perseguição de alguns investigadores, que alegaram que o país vivia em estado de sítio. Jardel Marques tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, residente na Rua Angélica Motta, 70 e profissão de empregado no comércio. Amilcar Teixeira tinha 22 anos de idade, solteiro e era empregado no comércio. O Juiz denegou o pedido. Constituição Federal, artigo 175.

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              BR RJTRF2 19973 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, fundamentados na Constituição Federal arts 14 e 175, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se encontrarem presos na Casa de Detenção sem nota de culpae não sabendo o motivo das prisões. Alegam que não são elementos subversivos. O Chefe de Polícia Filinto Muller afirma que os pacientes estão a sua disposição por medida de segurança pública. O juiz julgou importante a prisão devido ao estado de sítio, para que, quando este acabasse, voltasse a outra conclusão.

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              BR RJTRF2 11565 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, funcionário da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, por seu advogado, requereu ordem de habeas corpus em seu favor, visto que foi recolhido à Casa de Detenção, sob acusação de peculato, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 113. Alegou que a prisão não foi decretada por autoridade competente. Sem sentença. Procuração, Tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1936; Consolidação das Leis Penais; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 18; Decreto nº 24036 de 26/3/1934.

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              BR RJTRF2 19107 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores pediram ordem de habeas corpus, baseados no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890 arts 45 e 47. Estavam todos presos na Polícia Central como suspeitos de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Estavam incomunicáveis e pediram processo ex-officio. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.

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              BR RJTRF2 19116 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Manoel era brasileiro, maior, e estava preso na Casa de Detenção da Capital Federal por ordem do 3o. Delegado Auxiliar havia mais de 1 mês. Embora fosse informado de ter sido preso em flagrante delito, por passagem de cédulas falsas, nenhuma nota de culpa foi formada, o que já extrapolava o prazo legal. Também alegou que só poderia ter pronunciada sua culpa por juiz substituto de Vara Federal da Capital Federal. Citou-se o Decreto n° 4780, de 27/12/1923 arts 8 e 11. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.

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              BR RJTRF2 19119 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era de nacionalidade brasileira, capitão de longo curso e de todos os mares, tendo tirado sua carteira pelo Ministério da Marinha. Ao embarcar como comandante de vapor da Companhia de Navegação Costeira foi impedido pelo capitão do porto do Rio de Janeiro. Pediu ordem de habeas corpus para solicitar informações comprovando sua condição e posto. Citou-se o Decreto no. 17096 de 28/10/1925, que deu origem à Legislação Universal, art. 484. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Constituição Federal, artigos 69 e 70; Bevlamaqui, Manual de Navegação.

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