CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 4541 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante, nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente. A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              BR RJTRF2 4738 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, todos excerciam profissão de lavradores, residentes na cidade do Espírito Santo, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmos alegavam que haviam cumprido o tempo de serviço militar, e requerem a dispensa das fileiras do Exército. O Ministério da Guerra informou que os autores foram excluídos das fileiras do Exército. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 4801 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A paciente, juntamente com Palmira dos Santos, Anna Maria da Conceição, Cravasianna Gomes e Rosendo Lopes dos Santos, requer uma ordem de habeas corpus, pois encontram-se recolhidos à Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa e sem mandado de juiz competente. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 10, parte 2, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 45 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 207 e 340 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 18, parte 2 do Código de Processo Criminal e parágrafos 9 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal da República de 1891. A polícia alega que Rosendo Lopes não se encontrava presa. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido, mediante as declarações do chefe de polícia. Ofício, 1926.

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              BR RJTRF2 4834 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontrava-se presa na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prissão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 207, 340 e 353 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto, artigo 48, título 3, parte 2 do Decreto nº 848. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o paciente não se encontrava presa, segundo o Chefe de Policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926.

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              BR RJTRF2 5754 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Vidal José Bonifácio Tramim , estado civil solteiro, profissão agricultor, filho de Carvalho da Silva e Maria das Dores, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que havia concluído o tempo de serviço militar no 1º Regimento de Infantaria onde foi incorporado dia 15/03/1925. São citados a Constituição Federal de 1891, artigos, 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 09 e 11. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 5831 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão empregado no comércio, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, pela cidade de Barra Mansa - 2a. Circunscrição de Recrutamento, como soldado do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo alegava que era órfão de pai e mãe, além de ser arrimo de sua irmã Ricarda Gonzaga de Oliveira. O pedido foi denegado. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, números 5 e 7. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              BR RJTRF2 6868 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Para o paciente sua prisão seria coação policial. A polícia alega que estes indivíduos encontravam-se presos por motivo de segurança pública. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.

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              BR RJTRF2 10020 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os indivíduos não estavam mais presos, exceto Manoel Magalhães que fora preso em flagrante delito. A ordem foi indeferida, uma vez que o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 11028 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem ao paciente, estado civil casado, empregado no comércio, preso, acusado de contrabando, na 4a. delegacia Auxiliar, sem prisão em flagrante ou mandado de prisão competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

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              BR RJTRF2 11827 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              João, imigrante espanhol, requereu a ordem por achar-se preso pela Polícia Marítima sem mandado de culpa ou mandado de prisão competente. Era suspeito de ser contrabandista. Pedido julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais detido. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 40, 47.

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