Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, estado civil casada com o paciente, moradora na Praia do Caju, 21, pediu a ordem por ele estar preso há mais de 48 horas no Corpo de Segurança da Polícia, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Citou-se o decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos na Polícia Central à disposiço do chefe de polícia por suspeita de passarem cédulas falsas. Pedido julgado prejudicado. Os pacientes não estavam mais presos. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Boaventura estava preso na Casa de Detenção por mais de 50 dias sem denúncia ou competente sumário de culpa. Obtivera alvará de soltura, negado pela casa por estar em liberdade condicional. Pedido deferido. Houve recurso, negado pelo STF. Código do Processo Penal; Decreto nº 478 de 27/12/1923, artigo 11; Decreto nº 16668 de 1924, artigos 17 a 20.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado. O paciente, nacionalidade portuguesa, proprietário de imóvel no distrito de Pedro do Rio. Foi a passeio a Portugal e ao retornar, não foi autorizado a desembarcar pela Inspetoria de Saúde dos Portos, sendo levado à Hospedaria de Imigrantes da Ilha de Flores, considerado estrangeiro nocivo e indesejável, embora fosse brasileiro naturalizado, sendo ilegal o procedimento, mesmo estando com tracoma crônico. Pediu habeas corpus para que não fosse reembarcado. O pedido foi concedido. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença. profissão. Certidão de Nascimento 2, Paraíba do Sul - RJ, 1911 e 1927; Imposto Territorial, 1927; Escritura de Compra e Venda, 1927.
UntitledOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus, pois se achavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão passado por juiz competente. Alegaram que estavam sendo levados pelo navio Vasconcellos com mais de 300 homens, para a Ilha do Thaypock, sendo que na altura do estado do Pará receberam ordens para regressar ao Rio de Janeiro. O pedido foi julgado prejudicado visto que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 47.
UntitledOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de prisão, há mais de 30 dias. O juiz julgou-se incompetente para decidir o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Código Penal, artigos 145, 207, 340 e 18, Decreto nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 5053 de 11/11/1926.
UntitledMulher, impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu marido, que se encontrava preso no xadrez da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais presos. Pedido julgado prejudicado.
UntitledO paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou seu pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO paciente se encontra preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro acusado de falta de prestação de contas do exercício do cargo de despachante do Ministério da Marinha ao Tribunal de Contas. Alega que tal prisão é ilegal e causa a impossibilidade de juntar as certidões com as informações pedidas. O paciente era estado civil casado e funcionário público.
UntitledO impetrante requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que encontra-se preso na Polícia Central há mais de 48 horas sob alegação de ter introduzido cédula falsa na circulação, sem nota de culpa. O pedido foi julgado prejudicado pois o paciente não se encontra mais preso.
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