CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 11565 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, funcionário da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, por seu advogado, requereu ordem de habeas corpus em seu favor, visto que foi recolhido à Casa de Detenção, sob acusação de peculato, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 113. Alegou que a prisão não foi decretada por autoridade competente. Sem sentença. Procuração, Tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1936; Consolidação das Leis Penais; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 18; Decreto nº 24036 de 26/3/1934.

              Sem título
              BR RJTRF2 13947 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, através desse processo, pretende impetrar um habeas corpus em favor de seus pacientes, que se encontram presos na Polícia Central. Os pacientes foram presos, sem nota de culpa formada, nem mandado judiciário, isto desde o dia 5 de abril de 1930, o que se revela um verdadeiro constrangimento ilegal. Por isso o suplicante por meio desse requer a soltura dos pacientes. A decisão da justiça é pela soltura dos pacientes, com exceção de Luiz Oliveira Mendes Humberto Benevenuto e Manoel Ernesto que foram presos em flagrante no dia anterior. O juiz julgou prejudicado o pedido.

              Sem título
              BR RJTRF2 13953 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, baseado nos preceitos que estabelecem Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 22 da legislação em vigor, vem impetrar uma ordem de habeas corpus. O paciente encontra-se preso na 16a. Distrito Policial, por suspeita de crime da competência da Justiça Federal, porém não houve nota de culpa ou mandado de juiz. Por considerar a prisão do paciente, um evidente constrangimento ilegal, faz-se o pedido do habeas corpus. O indivíduo não se encontrava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido.

              Sem título
              BR RJTRF2 19754 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso desde o dia 19/01/1930 por suspeita de crime da competência da Justiça Federal, sem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista a informação da secretaria da políca.

              Sem título
              BR RJTRF2 19920 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, menor, na qualidade de seu curador. O acusado foi autuado como incurso no Código Penal art 303, sendo condenado a 7 meses e 15 dias de prisão. Porém, o impetrante apelou para a Corte de Apelação, obtendo anulação da sentença anterior, e mesmo assim o paciente não foi libertado. O pedido foi deferido.

              Sem título
              BR RJTRF2 14626 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram, fundamentados na Constituição da República, artigos 113 e 175, uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos na Colônia Conrrecional de Dois Rios, sob pretexto de atentarem contra segurança pública. Alegam que não participaram de nenhuma insureição , o que provavelmente estavam se referindo era a insurreição da Aliança Nacional Libertadora . Diziam também que não possuíam nota de culpa nem tinham sido foram julgados. Portanto, mesmo o país se encontrando em estado de sítio, suas prisões foram ilegais. Orestes Barbosa era estado civil solteiro, profissão auxiliar de comércio, com idade de 26 anos. João Valladares era solteiro, também auxiliar de comércio, com idade de 34 anos. O Juiz denegou o habeas corpus. Constituição da República, artigos 113 nº23, 175 §§ 2 e 3.

              Sem título
              BR RJTRF2 14631 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, fundamentados na Constituição Federal de 1934, artigos 175 e 14, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos há mais de 1 mês na Casa de Detenção, sem qualquer nota de culpa. Os pacientes declaram-se anti-comunistas. Afirmaram não terem tido nenhuma participação na insurreição militar da Aliança Nacional Libertadora ANL. Asseguraram que os motivos de suas prisões foram inimizade e perseguição de alguns investigadores, que alegaram que o país vivia em estado de sítio. Jardel Marques tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, residente na Rua Angélica Motta, 70 e profissão de empregado no comércio. Amilcar Teixeira tinha 22 anos de idade, solteiro e era empregado no comércio. O Juiz denegou o pedido. Constituição Federal, artigo 175.

              Sem título
              BR RJTRF2 19973 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, fundamentados na Constituição Federal arts 14 e 175, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se encontrarem presos na Casa de Detenção sem nota de culpae não sabendo o motivo das prisões. Alegam que não são elementos subversivos. O Chefe de Polícia Filinto Muller afirma que os pacientes estão a sua disposição por medida de segurança pública. O juiz julgou importante a prisão devido ao estado de sítio, para que, quando este acabasse, voltasse a outra conclusão.

              Sem título
              BR RJTRF2 36700 · 4 - Dossiê/Processo · 1952; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, bacharel em Direito, funcionário público federal, aposentado, residente à Rua Santa Clara, 90. Em 1926, ingressou na Polícia Civil do Distrito Federal, em 1931 foi nomeado delegado da Ordem Política e Social do Estado de Pernambuco, em 1934 chefe da Seção da Delegacia Especial de Segurança Política e Social da Polícia do Distrito Federal. Enfrentou o Movimento Comunista de 27/11/1938 e o Movimento Integralista de 11/05/1938. Retornou ao cargo de agente da Polícia Marítima depois de exonerado por Israel Souto e o general Felinto Muller. Disse ter sofrido perseguição política em inquérito administrativo e inquérito policial, quando acusado de maus tratos a presos políticos, tendo proposta sua aposentadoria. Pediu reversão de cargo com todos os direitos e vantagens, além de juros, custas e honorários. Deu à causa o valor de CR$ 20.000,00. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente ação e recorreu ex-officio. A ré apelou desta para o STF, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos. O autor recorreu extraordinariamente para o STF, que deu provimento ao mesmo. Então, a União opôs embargos infringentes, que foram rejeitados. Procuração 2, Tabelião Mello Vianna, 2o. Ofício, Rua do Rosário, 133, Tabelião Antônio Penafiel, 3o. Ofício, Rua do Ouvidor, 56, 1952, 1958; Declaração de Vencimento Anual de Aposentadoria, 1941; Boletim de Serviço, do Departamento Federal de Segurança Pública; Jornal Diário Oficial, 21/06/1952; Advogado Pedro de Alcântara Guimarães, Rua da Quitanda, 83; Advogado Antonio Emilio Romano, Avenida Rio Branco, 106 e 108; Decreto-Lei n° 1713, de 28/10/1939, artigo 197; Constituição Federal, artigos 177, 141; Decreto de 04/12/1939; Lei n° 171, de 15/12/1947, artigos 1, 2; Decreto n° 20910, de 06/01/1932; Lei n° 8253, de 29/11/1945; Lei Constitucional n° 2, de 16/05/1938; Lei n° 177, de 15/12/1947; Código Civil, artigo 1525; Código do Processo Civil, artigos 820, 64, 27, 32; Lei n° 3396, de 02/06/1958; Lei n° 1408, de 09/08/1951, artigo 4.

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              BR RJTRF2 3679 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sob acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia ignorou suas prisões. Os pacientes alegam que estavam impedidos de receber correspondência. A polícia informou que os pacientes não encontravam-se presos. O juiz julgou o pedido prejudicado, uma vez que os pacientes não estavam presos. São citados: o Código do Processo Criminal, artigo 18, parte 2; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22; o Decreto nº 2033 de 1871, artigos 207 e 340; e o Decreto nº 848, artigo 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título