O suplicante, brasileiro, coronel do Exército, residente em São Paulo, adquiriu um imóvel situado a Avenida São Luiz Alves n°150, Urca da Cia. Brasileira de Construções, Imóveis e Administração pelo valor de Cr$500.000,00. O citado imóvel tem os foros da marinha atrasados de 1947 e como ele estava em litégio entre a citada companhia e o espólio de Giusepina Accossato não possível realizar o pagamento até a resolução do problema em 1959. O suplicante pede que a suplicada receba os foros atrasados, no valor de Cr$144,00 anuais mais o laudêmio de 5 por cento sobre o valor de venda. O juiz julgou o autor carecedor da ação. O autor inconformado, apelou desta para o TFR, mas tal recurso foi julgado deserto . Duas Procuração Márcio Baronkel de S.Braga - Av. Antonio Carlos,641 - RJ, José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ 1960; Escritura de Quitação total de preço Marcio Braga - Av. Presidente Antonio Carlos, 641 1960; Raul Wellison - Travessa do Ouvidor, 36 (advogado); Decreto-Lei 9760 de 05/09/1946; Código Civil, artigo 693; Decreto-Lei 3760 de 1946.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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As suplicantes eram agentes consignatários de navios e entidade estivadora de diversos armadores estrangeiros no Porto do Rio de Janeiro. Disseram que a Comissão de Marinha Mercante estabeleceu que a cota para atendimento do encargo de salário família corresponderia a um percentual de 9 por cento, o que foi pago sobre as operações realizadas no porto acima citado. A Lei nº 4863 e o Decreto nº 57902 estabeleceram que os valores arrecadados aos Institutos de Previdência, para o salário família, seriam no percentual de 4,3 por cento. O Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do suplicado determinou que a contribuição para o salário família de segurados avulsos, como estivadores, deveria ser no percentual de 9 por cento. Alegando que esse percentual foi diminuído para 4,3 por cento pela Lei nº 4863 e Decreto nº 57902, as suplicantes pediram que os suplicados fossem notificados a receber os valores dos encargos no percentual de 4,3 por cento. Tal processo contém apenas documentos. 4procuração 11° Tabelião de Notas Rua Buenos Aires, 47 - RJ, tabelião Fernando Rocha Lassana Rua Marechal Floriano, 5, Estado da Guanabara: 1966; boletim n. 358 da Comissão de Marinha Mercante: 1962; 7Diário Oficial: 02, 04, 06, 08, 10, 30/11/1965; boletim de resoluções da Comissão de Marinha Mercante: 1966; Lago, Raimundo Ferro do (advogado) Rua México, 3; código civil, artigo 973-I; código de processo civil, artigo 314; lei 4863 de 29/11/1965; decreto 57902 de 02/03/1966.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO réu recusava-se a receber as contribuições da previdência, sob alegação de não estarem inclusas a taxa de 1 por cento, referente à assistência médica. Ocorreu que esta cobrança foi considerada inconstitucional e sua execução foi suspensa pelo Senado. Desejava marcar dia e hora para pagar o valor de 11.752,80 cruzeiros e condenar o réu aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 15.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1960, Tabelião Carmem Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1966; Código do Processo Civil, artigo 314; Decreto nº 39515 de 1956.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, nacionalidade espanhola, estado civil casado, profissão comerciário, residente à Rua São Cláudio, 13, Rio de Janeiro, era mutuário da suplicada e ao tentar prorrogar o prazo contratual, mediante o pagamento de juros vencidos num total de 4 meses, teve seu pedido negado. Diante dessa situação o suplicante pediu que a suplicada fosse compelida a receber os juros. O juiz julgou improcedente ação. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Imigrante espanhol, Estrangeiro. Procuração, Tabeliona Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1965; Advogado José de Paiva Alvarenga.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, construtora, com sede à Avenida Rio Branco, 109, Rio de Janeiro, desejando utilizar os favores concedidos pela Lei nº 3995, relativos a investimentos no Nordeste, manifestou esse desejo em sua declaração de imposto de renda à Delegacia do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. A autora deveria recolher ao Banco do Brasil o valor de 9.273.789,80 cruzeiros, dividido em quatro prestações mensais. Contudo, a segunda prestação não foi paga na data do vencimento e o banco vem se recusando a receber as outras prestações. A autora pediu a notificação do dito banco para que seja compelido a receber o valor de 6.955.349,90 cruzeiros, relativos as prestações não pagas e a citação dos demais suplicados para integrarem a contestação da ação. Ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Recibo do Imposto de Renda, 1962; Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1962 e 1966; Diário Oficial; Código Civil, artigo 913; Código do Processo Civil, artigo 314.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA Lei nº 3470 de 1958 criou tributação dos lucros apurados em território nacional por firmas estrangeiras, as quais deveriam demonstrar os lucros. A autora possuía duas sociedades não autorizadas a funcionar no Brasil, encaminhou à Delegacia Regional do Imposto de Renda os rendimentos dessas sociedades. O total foi no valor de 48.078.894,40 cruzeiros, mas o imposto ainda não tinha sido lançado. A autora requereu marcação sob pena de realizar depósito e condenou a ré aos gastos processuais. À causa foi dada o valor de 4.000.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. Código Civil, artigo 973; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, com sede à Rua Senador Dantas, 74, Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigo 314. As suplicantes eram contribuintes obrigatórios do suplicado em uma taxa fixa de 8 por cento sobre o equivalente ao total das contribuições dos seus empregados. Com o Decreto nº 39515 de 06/07/1956 foi mantida a contribuição complementar de 1 por cento criada por portaria ministerial. Tal cobrança, no entanto, seria ilegal. O suplicado se recusou a receber a taxa de 8 por cento sem o pagamento de 1 por cento. A autora pediu para que fosse marcadas data e hora para ser recebido o valor de 35.804,00 cruzeiros sob pena de depósito no Banco do Brasil S/A, para efeito de pagamento das contribuições. O juiz homologou acordo entre as partes. Lei nº 3385-A de 13/05/1958, Decreto nº 39515 de 06/07/1956, Lei nº 2755 de 16/04/1956; Recibo, 1959; Relação de Segurado, 1959; Procuração Tabelião Octavio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1959.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, com sede à rua Teófilo Otoni, 15 - RJ, com base no Código Civil, artigo 973, requereu contra a suplicada à avenida Rio Branco, 120 - RJ o pagamento do valor de 12.807,00 cruzeiros, referente à contribuição a títulos de custeio para serviços de assitência médica de seus empregados, que indevidamente à suplicada recusava-se a receber. A ação foi julgada procedente. O réu apelou mas o TFR negou-lhe provimento. O réu, então, interpôs recurso extraordinárioo que foi conhecido e desprovido pelo STF. Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima Buenos Aires, 186 - RJ, 1957 e 1960; Relação dos Segurado, 1957.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, estado civil casado, profissão motorista profissional, residente à Rua Benedito Calisto, 600, com base no Decreto-Lei nº 1142 de 09/03/1939, no Decreto nº 48959 de 19/07/1960 e na Lei nº 3807 de 27/08/1960, propôs uma ação de consignação em pagamento contra o suplicado, do qual o suplicante era contribuinte, alegando que o suplicado recusava-se a receber as contribuições sob o indevido fundamento de que somente os motoristas profissionais que exercem suas funções nos seus próprios veículos, poderiam ser considerados trabalhadores avulsos, e o suplicante por trabalhar em veículo que não era de sua propriedade não poderia efetuar as contribuições. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. Caderneta de Seguros; Carteira de Selo de Contribuições; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1966, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47, RJ, 1968; Decreto nº 23766 de 1934; Código do Processo Civil, artigo 314.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, sediado na cidade do Rio de Janeiro, apresentou a relação dos descontos efetuados de seus empregados, referentes aos meses de Junho de 1956 em diante, a fim de efetuar o pagamento no valor de Cr$107.327,50, mas o suplicado se recusa a receber esse valor sob alegação de que o suplicante é obrigado a pagar a taxa suplementar de um por cento destinada ao S.A.M. Alegando que essa cobrança é desprovida de base legal, já que essa taxa é autorizada por uma Portaria e não por uma lei, violando o artigo 141 da Constituição, o suplicante pede que o suplicado seja compelido a receber o valor de Cr$107.327,50. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que negou provimento ao recurso . Procuração Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1956; Procuração Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ 1957; Relação de Segurados 1956; Procuração Esaú Braga de Laranjeira - Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser Rua Debret,23) 1959; CF, artigos 141 (- parágrafo 34), 5° (XB, b), 65 (IX); Lei 367 de 31/12/1936; Lei 2765 de 16/04/1956; CC, artigos 973 (I) e 982; CPC, artigo 314.
1ª Vara da Fazenda Pública