Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 36f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As autoras, mulheres, todas estado civil solteiras, nacionalidade brasileira, profissão comerciárias, de acordo com o Código do Processo Civil, vem propor ação de consignação em pagamento contra o réu. As requerentes demonstram que são locatárias do apartamento onde residem, a saber Rua das Laranjeiras, 374, de propriedade do réu. Alegam que a Cláusula XVII do Regimento Interno da casa da comerciaria XXXXXXXXXX aumenta o aluguel quando aumentar o salário mínimo. Acontece que, com o aumento da porcentagem de valor 54 por cento do salário mínimo, o aluguel aumentou 150 por cento, que é inadmissível de modo que vem a requerer o pagamento dos meses em que o a ré vem se recusar a receber depois do aumento referido. O juiz Dilson Gomes de Navarro Dias julgou procedente a ação. Após sentença, os outros ficaram na espera de providencia dos interessados. Procuração, Tabelião Armando Ramos, Rua da Alfândega, 111 - RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1966; Boletim de Serviço, n. 239, 1966; Anexo: Cópia de Recibo 2, Banco do Estado da Guanabara Sociedade Anônima, 1966; Custas Processuais, 1968; Decreto nº 57900, de 1966; Código do Processo Civil, artigo 314.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Departamento Jurídico do IAPC (Assunto)
- Justiça Federal Seção Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/6/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide