Dossiê/Processo 31275 - Consignação em pagamento. Nº do documento (atribuído): 45068. Autor: Auto Mercantil Sociedade Anônima. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identificação

Código de referência

31275

Título

Consignação em pagamento. Nº do documento (atribuído): 45068. Autor: Auto Mercantil Sociedade Anônima. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1957; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 70f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora tem sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua dos Inválidos, 123. Ela tentou recolher aos cofres do réu o valor de Cr$ 10.751,40 referentes às contribuições devidas à autarquia, pelos segurados e pela peticionária, pelo mês de setembro de 1957. Apresentada a guia ao réu, este recusou-se a efetivar o recebimento, pois não estaria computada a percentagem de vida pelos S.A.M., à base de 1por cento dos segurados e 1por cento da empregadora, sendo que essa taxa seria inconstitucional. A suplicada pede para que sejam marcados um dia e uma hora para receber o valor mencionado em Cartório, e cientificando o réu de que serão depositadas as prestações subseqüentes, até o julgamento de procedência da ação, e pede também o pagamento das custas do processo. A ação foi julgada procedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. Folha de Relação 4, 1957; Procuração Tabelião Jacyr Teixeira de Araújo, Rua do Carmo, 60, 1957; Decreto nº 39515 de 10/07/1956; Lei nº 2753 de 16/04/1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Auto Mercantil Sociedade Anônima

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Felizola, Deoclésio;Souza, Noelini C

    de . Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20-12-2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso