Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 227f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, era contribuinte do instituto suplicado, e em 1954 teve conhecimento da decisão do Tribunal Federal de Recursos, que concedeu mandado de segurança, impetrado pelo Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Rio de Janeiro, para desobrigá-las do pagamento da Taxa Suplementar de 1 por cento sobre o que versava a Portaria Ministerial n. 79, e parou de pagar a taxa suplementar. Entretanto, o instituto suplicado, ao fazer um levantamento do débito da suplicante, incluiu a referida taxa de 1 por cento, o que foi considerado ilegal pela suplicante. A suplicante, baseada no Código do Processo Civil, artigo 314, pediu que o suplicado fosse intimado a receber o valor de Cr$ 55.049,20, sob a pena de serem depositados em juízo no Banco do Brasil Sociedade Anônima. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. alvará de licença para localização concedida, em 1955; procuração tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, em 1957; (4) termo de verificação de débito, em 1957; (15) comprovante de depósitos judiciais, de 1957 e 1958; Código Civil, artigos 973 e 982.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Moreira Tecidos Sociedade Anônima. Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira