Dossiê/Processo 26714 - Consignação em pagamento. Nº do documento (atribuído): 41963. Autor: Empeendimentos e Participações Industriais. Réu: Banco do Brasil Sociedade Anônima;União Federal;Banco do Nordeste do Brasil Sociedade Anônima;e outros.

Zona de identificação

Código de referência

26714

Título

Consignação em pagamento. Nº do documento (atribuído): 41963. Autor: Empeendimentos e Participações Industriais. Réu: Banco do Brasil Sociedade Anônima;União Federal;Banco do Nordeste do Brasil Sociedade Anônima;e outros.

Data(s)

  • 1962; 1969 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 127f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

A autora, construtora, com sede à Avenida Rio Branco, 109, Rio de Janeiro, desejando utilizar os favores concedidos pela Lei nº 3995, relativos a investimentos no Nordeste, manifestou esse desejo em sua declaração de imposto de renda à Delegacia do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. A autora deveria recolher ao Banco do Brasil o valor de 9.273.789,80 cruzeiros, dividido em quatro prestações mensais. Contudo, a segunda prestação não foi paga na data do vencimento e o banco vem se recusando a receber as outras prestações. A autora pediu a notificação do dito banco para que seja compelido a receber o valor de 6.955.349,90 cruzeiros, relativos as prestações não pagas e a citação dos demais suplicados para integrarem a contestação da ação. Ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Recibo do Imposto de Renda, 1962; Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1962 e 1966; Diário Oficial; Código Civil, artigo 913; Código do Processo Civil, artigo 314.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas

    Autor

    Empeendimentos e Participações Industriais

    Réu

    Banco do Brasil Sociedade Anônima;União Federal;Banco do Nordeste do Brasil Sociedade Anônima;e outros

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/11/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso