Item documental 0109 - “Competência do Tribunal de Justiça par Editar Regras Jurídicas sobre a divisão e a organização judiciárias e indelegabilidade dos poderes”

Zone d'identification

Cote

BR RJTRF2 PM.PAR.0109

Titre

“Competência do Tribunal de Justiça par Editar Regras Jurídicas sobre a divisão e a organização judiciárias e indelegabilidade dos poderes”

Date(s)

  • 07/06/71 (Création/Production)

Niveau de description

Item documental

Étendue matérielle et support

“Documento textual.”

Zone du contexte

Nom du producteur

(1892-1979)

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

“Este parecer aborda a legalidade de uma resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que delegou a um conselho a criação de um cartório em Porto Alegre e sua localização em um ‘distrito policial’. A resolução criou o 2º Ofício de Protestos de Títulos Mercantis e seu cargo, e o Conselho Superior da Magistratura o localizou no 4º Distrito, de acordo com uma portaria da Secretaria de Segurança Pública. Um oficial de registro solicitou a remoção para esse novo ofício, mas desistiu ao constatar as dificuldades financeiras e o curto prazo para a instalação, além da controvérsia da localização. O parecer conclui que a delegação de competência e a localização territorial são inconstitucionais. A Constituição Federal de 1967 e a Constituição do Rio Grande do Sul atribuem ao Tribunal de Justiça, por maioria absoluta, a competência exclusiva para dispor sobre a divisão e organização judiciárias. Essa competência é indelegável a qualquer outro órgão, como o Conselho Superior da Magistratura. Além disso, a localização do cartório em um ‘distrito policial’ é considerada sem fundamento legal, pois as divisões territoriais para fins administrativos e judiciários devem respeitar a legislação municipal e estadual, não portarias de segurança pública. O parecer sugere que o recurso legal contra o ato do Conselho Superior da Magistratura é o mandado de segurança, e em caso de indeferimento, o recurso extraordinário.”

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions d'accès

Conditions governing reproduction

Language of material

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      Language and script notes

      Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

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      Related units of description

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      Zone des notes

      Note

      Parecer N. 234

      Identifiant(s) alternatif(s)

      Mots-clés

      Mots-clés - Noms

      Mots-clés - Genre

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      Identifiant de la description

      Identifiant du service d'archives

      Rules and/or conventions used

      Statut

      Niveau de détail

      Dates of creation revision deletion

      Langue(s)

        Écriture(s)

          Sources

          Archivist's note

          Luana Almeida

          Accession area