Item documental 0109 - “Competência do Tribunal de Justiça par Editar Regras Jurídicas sobre a divisão e a organização judiciárias e indelegabilidade dos poderes”

Zona de identificação

Código de referência

BR RJTRF2 PM.PAR.0109

Título

“Competência do Tribunal de Justiça par Editar Regras Jurídicas sobre a divisão e a organização judiciárias e indelegabilidade dos poderes”

Data(s)

  • 07/06/71 (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

“Documento textual.”

Zona do contexto

Nome do produtor

(1892-1979)

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

“Este parecer aborda a legalidade de uma resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que delegou a um conselho a criação de um cartório em Porto Alegre e sua localização em um ‘distrito policial’. A resolução criou o 2º Ofício de Protestos de Títulos Mercantis e seu cargo, e o Conselho Superior da Magistratura o localizou no 4º Distrito, de acordo com uma portaria da Secretaria de Segurança Pública. Um oficial de registro solicitou a remoção para esse novo ofício, mas desistiu ao constatar as dificuldades financeiras e o curto prazo para a instalação, além da controvérsia da localização. O parecer conclui que a delegação de competência e a localização territorial são inconstitucionais. A Constituição Federal de 1967 e a Constituição do Rio Grande do Sul atribuem ao Tribunal de Justiça, por maioria absoluta, a competência exclusiva para dispor sobre a divisão e organização judiciárias. Essa competência é indelegável a qualquer outro órgão, como o Conselho Superior da Magistratura. Além disso, a localização do cartório em um ‘distrito policial’ é considerada sem fundamento legal, pois as divisões territoriais para fins administrativos e judiciários devem respeitar a legislação municipal e estadual, não portarias de segurança pública. O parecer sugere que o recurso legal contra o ato do Conselho Superior da Magistratura é o mandado de segurança, e em caso de indeferimento, o recurso extraordinário.”

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Nota

      Parecer N. 234

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Locais

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Luana Almeida

          Área de ingresso