Item documental 0109 - “Competência do Tribunal de Justiça par Editar Regras Jurídicas sobre a divisão e a organização judiciárias e indelegabilidade dos poderes”

Identificatie

referentie code

BR RJTRF2 PM.PAR.0109

Titel

“Competência do Tribunal de Justiça par Editar Regras Jurídicas sobre a divisão e a organização judiciárias e indelegabilidade dos poderes”

Datum(s)

  • 07/06/71 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Item documental

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“Documento textual.”

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“Este parecer aborda a legalidade de uma resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que delegou a um conselho a criação de um cartório em Porto Alegre e sua localização em um ‘distrito policial’. A resolução criou o 2º Ofício de Protestos de Títulos Mercantis e seu cargo, e o Conselho Superior da Magistratura o localizou no 4º Distrito, de acordo com uma portaria da Secretaria de Segurança Pública. Um oficial de registro solicitou a remoção para esse novo ofício, mas desistiu ao constatar as dificuldades financeiras e o curto prazo para a instalação, além da controvérsia da localização. O parecer conclui que a delegação de competência e a localização territorial são inconstitucionais. A Constituição Federal de 1967 e a Constituição do Rio Grande do Sul atribuem ao Tribunal de Justiça, por maioria absoluta, a competência exclusiva para dispor sobre a divisão e organização judiciárias. Essa competência é indelegável a qualquer outro órgão, como o Conselho Superior da Magistratura. Além disso, a localização do cartório em um ‘distrito policial’ é considerada sem fundamento legal, pois as divisões territoriais para fins administrativos e judiciários devem respeitar a legislação municipal e estadual, não portarias de segurança pública. O parecer sugere que o recurso legal contra o ato do Conselho Superior da Magistratura é o mandado de segurança, e em caso de indeferimento, o recurso extraordinário.”

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      Aantekeningen

      Aantekening

      Parecer N. 234

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      Verwijdering van datering archiefvorming

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          Aantekeningen van de archivaris

          Luana Almeida

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