Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, a Companhia Vale do Rio Doce requereu mandado de segurança contra os réus, para que estes deixassem de cobrar o Imposto de Renda sobre a transação. A autora alegou que fez um empréstimo a uma empresa estrangeira para que esta realizasse a compra de maquinário para ser utilizado nas áreas de atuação da autora. Contudo, o imposto cobrado seria indevido, pois esta cobrança só poderia ser efetuada sobre rendimentos auferidos no país, conforme o Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97. Denegou-se a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, também se negou o pedido. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Cópia de Licença de Importação, 1961; Certidão de Tradução, Tradutor Público O. A. Fialho, 1961; Custas Processuais, 1964; Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97, I; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 9; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 47373 de 07/12/1959; Decreto-lei nº 51900 de 10/04/1963.
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41540
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública