A autora alegou que fora lesada em seus direitos individuais, por efeito da decisão do Ministro da Fazenda, de 18/12/1919, sujeitando-a ao pagamento do imposto sobre dividendos por aumento de capital. A autora, baseada na Lei n° 221, de 20/11/1894 art 13, requereu anulação do imposto. Esta organizou-se em 23/5/1885, sendo o valor de suas ações 100 mil réis cada, quando houve a fusão com a Companhia Aril Rio Garndense. A autora alegou que não retirou de seu caixa ou de seu fundo social qualquer valor que fosse distribuído aos acionistas A autora recusou-se a pagar o valor de 300:000$000 réis de imposto de 5 por cento sobre o aumento de 6:000:000$000 réis de seu capital. A ação foi julgada improcedente e a autora condenados nas custas. Ela apelou e, antes de o Supremo Tribunal Federal julgar a ação, a autora desistiu do processo. O Supremo Tribunal Federal deu como sentença a desistência, com custas pela desistente. Jornal Diário Oficial, 03/08/1919, 27/12/1919, 15/01/1919, 01/01/1919, 01/05/1920; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1921; Código Civil, artigos 2, 13, 16, 18 e 20; Constituição Federal, artigos 15, 60 e 72; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto nº 434, de 04/07/1891; Decreto nº 12437, de 11/04/1917; Lei nº 3213, de 30/12/1916, artigo 1; Decreto nº 13051, de 05/06/1918.
UntitledCOBRANÇA INCONSTITUCIONAL
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Os autores, comerciantes na Rua do Ouvidor, 108 - RJ, onde fabricam roupas, requerem interdito proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamnetou a arrecadação e fiscalização do impsoto de renda, sob epna de multa de 50:000$000 réis. Basearam-se na Constituição Federal, arts 7, 9, e 12 e no Código Civil, art 501. Alegam que o dito imposto é igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificaão e expedido o mandado de interdito proibitório. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 1; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes; Lei nº 4440, de 1921; Lei nº 4632, de 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923.
UntitledOs autores, sucessores de Duarte e Oliveira, estabelecidos com açougue no Mercado Novo, 99 e 101, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Os autores alegam ser a medida inconstitucional, pela violação da Constituição Federal, art 48 e por ser o dito imposto o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Requerem o mandado, a fim de se absterem da forma de pagamento, sob pena de multa de 20:000$000 réis por transgressão. Foi concedido o mandado. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. Lei nº 4625, de 1922, artigo 1; Lei nº 4440, de 1921, artigos 1 e 6; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
UntitledO autor, estabelecido na Rua dos Andradas, 87 - RJ, requer um mandado proibitório cntra a execuçao do dec 15589, de 28/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda, sob pena de multa de 20:000$000 réis. Alega a inconstitucionalidade do imposto pela violação da Constituição Federal, art 9 e 48. Foi dada como procedente a justificaçaõ do autor. Houve embargo, porém a açaõ ficou perempta. Lei nº 4440, de 1921; Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769 e seguintes; Lei nº 4230, de 1920; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4632, de 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923.
UntitledOs autores, proprietários de tinturarias, além de Joaquim Pereira da Cunha, guarda livros, e Etienne Brasil, advogado, requereram mandado proibitório, baseados na Cosntituição Federal art 60 e Código Civil art 501, contra a execução do Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegaram que o decreto era inconstitucional, além de ser igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi concedido o mandado. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Consolidação das Leis da Justiça Federal; Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Lei nº 4652, de 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto e Taxa Sanitária, 1923; Imposto de Indústrais e Profissões, 1923.
UntitledOs autores, negociantes à Rua do Escorrega, 11, estavam quites de seus impostos e com a firma registrada na Junta Comercial. Sentiram-se ameaçados na posse de seu negócio e de seus bens particulares, turbados no livre exercício de seu comércio, com a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda, em virtude da lei 4625, de 31/12/1922. Pediram mandado proibitório contra a União, com multa de 50:000$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Código Civil, artigo 501; Constituição Federal, artigos 48, 60, 72; Lei nº 4625, de 31/12/1922.
UntitledO autor era comerciante à Avenida Rio Branco 105, Rio de Janeiro, e pediu mandado de interdito proibitório contra a ré, para que esta se abstivesse de constrangê-lo com a ameaça do livre exercício de seu comércio e bens particulares, e o pagamento do imposto sobre a renda, criado pelo Decreto n° 15589, de 29/7/1922, indevido e inconstitucional, feito em consequência da Lei n° 4440, de 31/12/1921 art 6, que orçara a Receita Geral da República para o ano de 1922. Pediu condenação da União à multa de 50:000$000 réis, em caso de transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Advogado, Arthur Teixeira de Carvalho, Rua da Alfândega, 104 - RJ; Advogado Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ.
UntitledOs autores, comerciantes, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alega ser este inconstitucional, pela violação da Constituição Federal, arts 48. 23, 9, 60, 61 e 64. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado. Houve embargo, mas os autos estão inconclusos. Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes; Lei nº 4230, de 1920; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4623, de 1923.
UntitledOs autores requerem, baseados na Cosntituição Federal, art 60 e no Código Civil art 501, um mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam haver violação da Constituição Federal, arts 48 e 72. Afirmam que o imposto é igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o amndado requerido. Houve embargo, mas a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigos 6 e 1; Lei nº 4232, de 1923.
UntitledOs autores, negociantes, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam que este é o mesmo que o imposto de indústrias e profissões, além de violar a Constituição Federal, art 34. Baseiam-se no Código Civil, art 501. Requerem pena de multa de 100:000$000 por cada transgressão. Pedido deferido. Houve embargo, mas a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4440, de 1921, artigos 1 e 6; Decreto nº 848, de 1890; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4230, de 1920; Lei nº 4632, de 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923.
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