Claúsulas contratuais penais compensatórias (substitutivas)

Elements area

Taxonomie

Code

Bereik aantekeningen

    ron aantekeningen

      Toon aantekening(en)

        Hiërarchische termen

        Claúsulas contratuais penais compensatórias (substitutivas)

          Gelijksoortige termen

          Claúsulas contratuais penais compensatórias (substitutivas)

            Verwante termen

            Claúsulas contratuais penais compensatórias (substitutivas)

              1 Archivistische beschrijving results for Claúsulas contratuais penais compensatórias (substitutivas)

              BR RJTRF2 PM.PAR.0085 · Item documental · 14/07/70
              Part of Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer aborda sobre uma ação de contrato de compra e venda de equipamentos e um contrato de serviço para instalação de terminais telefônicos entre a Companhia Telefônica Brasileira (CTB) e a Standard Eléctrica S.A. (SESA), onde a CTB ofertou uma transação com deduções e valores por atrasos. O motivo central da consulta era determinar se as cláusulas penais nos contratos originais eram compensatórias (substitutivas) ou cumulativas, e se a oferta de transação era interpretativa ou um novo contrato. Pontes de Miranda apontou que as cláusulas penais dos contratos eram compensatórias (substitutivas), com limite de 10% do valor do equipamento, o que afastava qualquer outra pretensão de indenização por lucros cessantes ou perdas em caso de atraso na entrega. Ele enfatizou que essas cláusulas visavam evitar discussões sobre danos e prejuízos. Concluiu que a oferta de transação da CTB não era interpretativa dos contratos existentes, mas sim uma proposta de um novo contrato, pois desfazia os termos originais e introduzia novas condições. Pontes de Miranda sugeriu que, se houvesse dúvidas, o caminho correto seria uma ação declaratória para definir os direitos e deveres das partes, e não a aceitação de uma "transação" que alterava substancialmente o que já estava acordado.”

              Zonder titel