Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 19/02/68 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
“Documento textual.”
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Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
“O parecer questiona a decisão de um Tribunal que negou um Mandado de Segurança contra um sequestro judicial, alegando que o direito dos impetrantes (proprietários e possuidores de lotes no Paraná) não era líquido e certo. Os impetrantes eram ‘segundos adquirentes’ de boa-fé, com título de domínio transcrito no Registro de Imóveis.Uma terceira pessoa, sem posse ou título, propôs uma ação contra o Estado do Paraná e os ‘primeiros adquirentes’, buscando a invalidação dos títulos e o cancelamento das transcrições, e obteve o sequestro do imóvel.Pontes de Miranda afirma que o direito dos impetrantes é líquido e certo, pois eles detêm a propriedade e a posse com título devidamente registrado. O mero exercício da ‘pretensão à tutela jurídica’ (propositura da ação) pela parte contrária não torna incerto o direito material dos proprietários.O sequestro judicial foi decretado indevidamente, pois não se aplicam os pressupostos do sequestro civil (Art. 507, parágrafo único, do CC), uma vez que não havia dúvida sobre a posse dos impetrantes nem posse da autora da ação. A decisão violou o Art. 507 do Código Civil e o Art. 150, $\S\ 21$, da Constituição de 1967.”
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Parecer N. 149
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
- Conceito de Direito Líquido e Certo
- Sequestro judicial e seus pressupostos (diferença entre o sequestro do Código Civil, Art. 507, e do Código de Processo Civil, Arts. 675 e 676)
- Propriedade e posse de imóveis com título registrado (transcrição)
- O exercício da pretensão à tutela jurídica versus o Direito material (relação jurídica processual vs. relação jurídica material)
- Ação anulatória/constitutiva negativa e seus efeitos no Direito de terceiros adquirentes
- Inatingibilidade da propriedade por ação pessoal contra o alienante
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Líquido e Certo - Art. 150, $\S\ 21$, da Constituição de 1967)
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Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
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Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luana Almeida