O réu, residente em Pendotiba, na cidade de Niterói, denunciado por possuir 5 cédulas falsas no valor de 200$000 réis cada uma . Foi preso em flagrante no café Paraense na Rua Sete de Setembro, 49. O réu estaria incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3. A denuncia foi julgada procedente o réu incurso na Lei n° 2110, artigo 22. Posteriormente, o Juiz julgou procedente à acusação e provado o libelo, condenado o réu a 2 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O réu apelou da sentença ao STF e o STF negou provimento à apelação. Impressões Digitais, Gabinete de Identificação e Estatística de Polícia, 1917; Caixa de Amortização, 1917; Termo de Exame, 1917; Auto de Exame, 1917; Lei nº 2110 de 1909, artigo 22.
Sans titreCÉDULA FALSA
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14881
·
Dossiê/Processo
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1917; 1919
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
16544
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Dossiê/Processo
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1907; 1908
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade do réu com relação a procedência de cédula falsa de 20$000 réis, apreendida em poder do mesmo, que alega ter recebido de um negociante da rua 7 de Setembro, 155. Inquérito foi arquivado. Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa.
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