João Godoy, estado civil casado, corretor de fundos públicos, residente à Rua Martins Ferreira 73, Rio de Janeiro, acusou Adolpho Koch de ter utilizado uma cédula falsa no valor de 200$000 réis. A nota foi encontrada no montante de um pagamento no valor de 200$000 réis. O juiz homologou o arquivamento do processo crime. Cédula Falsa; Folha Datislocópica Individual, 1929; Auto de Exame, 1921, 1929.
UntitledCÉDULA FALSA
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Os impetrantes/pacientes negociantes achando-se presos e recolhidos a uma das prisões da 4a°Delegacia Auxiliar de polícia por ordem do Chefe de Polícia sob alegação se suspeita destes terem introduzidos moeda falsa na circulação legal. Afirmando que nada foi provado contra eles, os impetrantes/pacientes requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, com base na Constituição Federal artigo 72 parágrafo 13,16 e 22 e 2a. parte artigo 145 e 148 e no Código de Processo Penal artigo 149 e 163. O pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 16751 de 31/12/1924.
UntitledTrata-se de inquérito policial instaurado na 2a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a procedência de cédula falsa recebida no Jóquei Clube na Casa da Paule. O juiz homologou o arquivamento do processo. Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa, 1928; Decreto nº 6440 de 1907, artigo 33 § 7º; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 11.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar a procedência de cédulas falsas encontradas uma em poder do réu, que assistia uma sessão do Cinema Império, outra recebida na casa A Geisha estabelecida no edifício do Cinema Odeon, outra recebida na casa Mascot, outra no Cinema Capitali. O juiz homologou o arquivamento do processo. . Cédula Falsa.
UntitledO impetrante, advogado, de acordo com a constituição federal, art 72, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente preso no dia 17/05/1922, sem nota de culpa por suspeita de introduzir moeda falsa no país. falsificação. A Secretari de Polícia do Distrito Federal colocou que o paciente respondia por um crime de estelionato, estando sujeito a justiça local. Foi prejudicado o pedido pois o pacinte responde o processo de crime de estelionato, sujeito à justiça federal.
UntitledTrata-se de um requerimento de arquivamento de inquérito referente a ciculação de cédula falsa. O negociante amancio Oliveira Freitas, estabelecido com armazem de secos e molhados à Rua Bracellos no. 34, trocou para um homem desconhecido, que vestia um avental de açougueiro, uma nota de 500$000, cuja falsidade foi averiguada momentos depois. O inquérito foi aberto para estabelecer um lifgação entre um freguês mário Pereira grillo que declarou que este homem era uma pessoa conhecida, empregada no açogue da praça da bandeira. Como nada foi verificado, pede-se o arquivamento. O processo foi arquivado . Auto de Exame de Cédula Falsa, Caixa de Amortização; Termo de Exame.
UntitledA autora requereu o arquivamento do inquérito referente a detenção do réu estudante de direito, na agência da caixa econômica por apresentar a cédula falsa no valor de 100$000 junto com sua caderneta para depósito. O réu alega ter recebido tal cédula em um vale postal pago pela agência do correio da Av Rio Branco. A autora afirma a impossibilidade de se confirmar a verdadeira procedência da cédula.O juiz deferiu o arquivamento do processo. Auto de Exame de Cédula Falsa; Termo de Exame.
UntitledTrata-se de um inquérito policial em que o réu, nacionalidade italiana, negociante, estado civil viúvo e residente na Rua Theófilo Otonni no. 163 com negócio de marcenaria foi acusado de ter colocado em circulação um nota falsa no valor de 10:000$000 réis, quando pagava a sua passagem de bonde. Este alegou que recebeu a cédula de um indivíduo que comprou suas mercadorias, e que este havia dias partido para o Estado do Paraná Curitiba. A denúncia foi julgada procedente. Cédula Falsa; Auto de Exame; Código Penal, artigo 13;Lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 13.
UntitledTrata-se de inquérito da terceira delegacia auxiliar de polícia, o qual consta que findo o negociante João da Silva Dias indo depositar no banco português do brasil quantia superior a 40 contos, foi avisado pelo empregado, que nesta quantia havia uma cédula falsa de 500$000, a qual foi apresentada a referida delegacia. Como não foi possível a polícia esclarecer a procedência da cédula, e tendo icado constatada a boa fé do negociante, requereu a suplicante o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o inquérito. Termo de Exame; Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa.
UntitledTratava-se de sumário crime de cédula falsa no valor de 10$000 investigado pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu era de nacionalidade espanhola, estado civil solteiro, negociante, branco, alfabetizado e sócio do restaurante Filhos do Céu em São Cristovão. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem, entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz determinou arquivamento do processo. Autuação, Décimo Quinto Distrito Policial Delegacia de Segunda Estancia, 1918; Cédula Falsa valor 10$000 réis; Auto de Exame, 1918.
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