A autora requer o arquivamento do inquérito referente a cédula falsa passada por Honoracio Silva, empregado da Companhia Alliança, para Vicente Ferreira, recebedor da Light and Power. Honoracio alega que ao contar o dinheiro não notara a existência da cédula falsa no valor de 500$000 réis e, portanto, não teria responsabilidade. A delegacia não pôde esclarecer o fato. Pedido deferido. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1923.
2a. Vara FederalCÉDULA FALSA
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A autora requer o arquivamento do inquérito policial referente a 97 cédulas falsas no valor de 5$000 réis pedidas para serem trocadas pela ré, mulher viúva, lavadeira, na Caixa de Amortização. A ré, filha de Francisca Macedo, residente na Rua Araújo Leitão, 112, Engenho Novo - RJ, alegou ter obtido as notas da venda de animais feitas por seu pai, que tem este negócio. As provas dos autos provam que ela não agiu de má fé. Pedido deferido. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1923.
2a. Vara FederalA autora requer o arquivamento do inquérito policial referente a cédula falsa no valor de 20$000 réis, recebida por Saturnino de Amaral de Alfredo Cunha, no guichê do ,Banco Portugues do Brasil. A autora alega que a qualidade da investigaçaõ policial para esclarecer a procedência da cédula não foi suficiente. Pedido deferido. Auto de Busca e Apreensão, 1923; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1923; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1923.
2a. Vara FederalA autora requereu o arquivamento de inquérito policial referente a cédula falsa no valor de 10$000 recebida na Recebedoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, na Estação de São Diogo. Entretanto, não foi possível o esclarecimento da procedência de tal nota. Foi deferido a inicial. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1922.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 1a. delegacia auxiliar de polícia instaurada para apurar a procedência da cédula falsa de 100$000, encontrada pelo fiel do tesoureito da estrada de ferro central do brasil na renda da estação de matadouro. em virtude do agente da referida estação não saber dizer de quem havia recebido, tendo porém indenizado o prejuízo da estrada, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo. Cédula Falsa; Auto de Exame; Termo de Exame.
2a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial em que o réu, nacionalidade italiana, negociante, estado civil viúvo e residente na Rua Theófilo Otonni no. 163 com negócio de marcenaria foi acusado de ter colocado em circulação um nota falsa no valor de 10:000$000 réis, quando pagava a sua passagem de bonde. Este alegou que recebeu a cédula de um indivíduo que comprou suas mercadorias, e que este havia dias partido para o Estado do Paraná Curitiba. A denúncia foi julgada procedente. Cédula Falsa; Auto de Exame; Código Penal, artigo 13;Lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 13.
2a. Vara FederalProcesso relativo a um inquérito policial ocorrido na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, com 23 anos de idade, residente na Rua do Hospício 301 e alfabetizado, alegou que comprou em um armazém na Rua São João Batista cigarros. Suas notas, porém, foram reputadas notas falsas, no valor de 100$000 réis. A denúncia foi julgada procedente, e o réu entrou com um recurso de apelação, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação. Cédula Falsa, valor de 100$000 réis; Certificado de Notificação; Folha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e de Estatística, Registro Geral n. 10977; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 10.
2a. Vara FederalTrata-se de uma cédula falsa, de valor 50$000 réis. Jorge João Rota recebeu a nota de Gastão Saldanha, que a recebeu do réu em uma banca de jogo de cartas. O réu era estado civil solteiro, com 25 anos de idade, empregado no comércio, sabendo ler e escrever. O Juiz confirmou o despacho devido aos seus fundamentos. Autuação,1912; Caixa de Amortização,1912; Auto de Exame da moeda, 1912; Ofício, Secretaria de Polícia do Distrito Federal assinado pelo Chefe de Polícia Belisário Fernandes da Silva Távora, 1912; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.
Juízo Seccional do Distrito FederalO José Alves nacionalidade portuguesa foi preso em flagrante com nota falsa no valor de 10$000 réis. Tinha 119 notas falsas do mesmo valor. Todas provindas de João Maria Jardim Falsificador. Manoel Alves Pinto também era português, João Maria Jardim também era português. Foi julgada improcedente a denúncia relativamente à Antônio de Queiroz e procedente na parte relativa a Serafim Ramos, João Maria Jardi, Manoel Alves Pinto e José Alves. Após essa sentença o juiz julgou procedente o libello crime a fim de condenar Serafim Ramos e José Alves a 4 anos, 3 meses e 10 dias de prisão celular. falsários quadrilha. Documento de Identificação e de Estatística da Polícia; Cédula Falsa; Abertura de Inquérito Policial; Carta Precatória; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigos 12 e 22; Código Penal, artigos 13 e 63.
2a. Vara FederalO autor requer as diligencias necessárias para formação de culpa do réu, pois este a pagar a casa comercial de Manoel Francisco de Brito no valor de 3:6000$000 réis, teria passado nota falsa de 500$000 réis. A denúncia foi julgada improcedente. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1924; Termo de Exame de Nota Falsa, 1925; Decreto nº 4780, de 1923, artigo 11; Lei nº 261, de 1841; Regimento nº 120, de 1842; Decreto nº 3084, de 1898.
1a. Vara Federal