O impetrante mulher impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, o qual achava-se preso no Xadrez da Ilha das Cobras por quase dois meses. Foi alegado o pretexto de que se tratava de um passador de moeda falsa. O chefe de polícia declarou que o paciente não se achava mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido por não estar o paciente mas preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Polícia do Distriro Federal, 1926.
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal