CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

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              30627 · Dossiê/Processo · 1957; 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor propôs ação ordinária contra o Ministério da Educação para reavaliar seu diploma cirurgião dentista, nos termos do artigo 141da Constituição Federal e artigo 34. O autor concluiu o curso de Odontologia e com seu diploma foi ao referido Ministério solicitar seu registro. Após 12 anos ainda não conseguiu e não pode exercer sua profissão. Requereu validar seu diploma e condenar até as custas judiciais. Dá-se valor de causa de Cr$300,000,00. A ação foi julgada improcedente, recorrendo de oficio. procuração tabelião Bruno Zaratin; Rua Barão Itapetininga,50, SP, em 1957; anexo impresso; leis 241 e 243 de 29/8/1936; 5/9/1936; código do processo civil, artigo 201.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              9254 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, motoristas profissionais com carteira de habilitação que foram proibidos de exercerem a profissão pela Inspetoria de veículos a pretexto da falta de pagamento de multas e infrações. Alegaram que competia à polícia apenas o ato de multas sendo ilegal a apreensão da carteira de habilitação o que se configurava num direito apenas do Poder Judiciário. O juiz deferiu o pedido e recorreu ao STF. O STF, unanimemente, deu provimento. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 15614 de 16/08/1922.

              2a. Vara Federal
              9259 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, motorista, requereu uma ordem de habeas corpus a seu favor para exercer livremente a sua profissão sem a necessidade de apresentar a carteira de habilitação dada pela Inspetoria de Veículos. O paciente sendo habilitado teve a carteira apreendida por falta de pagamento da multa por infrações. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 4o. e artigo 84, parágrafo 30.

              1a. Vara Federal
              18737 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão chofer, foi preso na Rua do Catete no. 96 pelo delegado Paula e Silva porque conduzia em seu carro 12 embrulhos que lhe haviam dado 3 indivíduos de nacionalidade síria e os acompanharam em outro carro. Foi solto por meio de um habeas corpus da prisão por contrabando de cartas. Acontece que a Polícia Central mandou buscar sua carteira de motorista e seu carro. O autor declarou que só faz a entrega por ordem do juiz. O juiz atendeu ao pedido do suplicante.

              Vara Federal, 3.ª