Dossiê/Processo 17406 - Carta precatória. Nº do documento (atribuído): 3098. Autor: Juízo Seccional do Estado de São Puaulo. Réu: Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal.

Área de identidad

Código de referencia

17406

Título

Carta precatória. Nº do documento (atribuído): 3098. Autor: Juízo Seccional do Estado de São Puaulo. Réu: Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal.

Fecha(s)

  • 1916 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 173f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

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Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de caso em que Antonio Teixeira de Leite, profissão engenheiro e capitalista, por seu procurador na qualidade de credor da massa falida da Estrada de Ferro de Araraquara, que tendo tomado parte na escritura a São Paulo Northern Railroad constata que esta companhia não tem capacidade judiciária e não poderia validamente fazer contratos com os credores da referida massa, por falta de cumprimento de formalidades exigida pela legislação nacional relativa a sociedades anônimas. Assim, para que seja decretada a nulidade da referida escritura e sua expedição na Capital Federal, onde se acha atualmente o representante da referida companhia. O Supremo Tribunal Federal decidiu em acordão em rejeitar o embargo. Procuração, Tabelião de Notas Noemio Xavier da Silveira, Rua de Alfândega - RJ, 1916; Jornal O Estado de São Paulo, 13/11/1916; Livro do Tribunal de Justiça de São Paulo de Agravo de Instrumento n. 8199 de 1916; Livro da Companhia Estrada de Ferro Araraquara, 1915; Carta Precatória, Juízo Federal da 1ª Vara do Distrito Federal para o Juiz Federal Seccional de São Paulo Washington Osório de Oliveira, Tabelião Hermes Fonseca, Rua do Rosário, 141 - RJ; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 310 de 17/09/1895; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 23; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 668 § 1º, 383; Lei nº 2024 de 1908, artigo 180 § 4º; Advogado Celso Bayma e Alfredo Teixeira de Carvalho.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Juízo Seccional do Estado de São Puaulo

    Réu

    Juízo Federal da 1a

    Vara do Distrito Federal. Ministro do STF

    Albuquerque, Antonio Joaquim Pires de Carvalho e;Castro, Augusto Olympio Viveiros de;Lessa, Pedro Augusto Carneiro;Saraiva, Canuto José

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    8/6/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leandro

        Área de Ingreso