A autora, mulher, nacionalidade portuguesa, estado civil viúva, quer que seja cumprida a sentença na qual foi homologada a partilha do inventário orfanológico pelo óbito de seu marido Pedro José Fernandes. O juiz deferiu o pedido para que se produzam seus efeitos legais. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 1915 .
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. É requerida a execução do inventário do espólio de Manoel José de Paula, pai da autora. O produto do inventário era uma quantia em dinheiro depositada no Banco do Brasil, além de imóveis e aluguéis. O procurador se declarou incompetente para opinar em vista da Lei nº 2524 de 31/12/1911, artigo 27. O juiz encaminhou os autos, ao final, para a Procuradoria da Fazenda Nacional e não se detinha mais nenhuma etapa do processo. Conta dos Autos, 1915; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1915 .
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira de partilha do inventário de Maria Helena D'Almeida falecida, casada com o autor. Este, por sua vez, representa seus filhos menores Bonifácio Moreira da Silva Josephina Moreira da Silva e Joaquina Moreira da Silva de nacionalidade portuguesa. A herança dos filhos era seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. O inventário foi concluído sem percalços. Carta de Sentença, 1919.
UntitledO autor requereu a separação judicial de corpos conforme o Código Civil Brasileiro art 208, 219, 223 e 178. O autor residia à Rua Silveira Martins 18, e a suplicada à Rua do Rosa 70. O casamento tinha sido realizado em Niterói, Rio de Janeiro. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. Procuração, 1920.
UntitledA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado irmão Manoel Antonio Mendes, que era 2o. escriturário da Alfândega do Rio de Janeiro, estado civil viúvo e sem filhos. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledA autora, mulher, casada com Antonio José de Pinho Junior, era residente com seu marido em Portugal e possuidora de apólice da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, e 3 apólices de 200$000 réis cada, que estava averbadas na Caixa de Amortização com a cláusula de menor. Pediu que se expedisse alvará para eliminação dessa cláusula. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Luiz Filipe Gonzaga Pinto Rodrigues, Monção, 1921; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Consulado do Brasil em Vianna do Castello, 1921.
UntitledTrata-se de justificação, em que o justificante, nacionalidade italiana, casado com Catharina Agossino, requer justificar que sempre teve um procedimento exemplar, enquanto casado com sua esposa, que este jamais teve algum procedimento incorreto, que é um homem trabalhador e correto. Este requer que sejam requeridas as testemunhas arroladas, para ser julgada esta ação. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Emígdio Adolpho Victorino da Costa, 1918.
UntitledA autora, mulher requereu o cumprimento da carta rogatória a fim de serem arrolados os bens da referida carta, pertencentes à suplicante e ao seu marido, Abélio Antonio Martins Pina, existentes no Rio de Janeiro. A autora na carta rogatória requereu a anulação da partilha feita amigavelmente entre esta e seu marido na cidade do Rio de Janeiro, a fim de que fossem arrolados todos os bens mobiliários e imobiliários pertencentes ao casal. Esta ação é um agravo de petição e o STF negou provimento ao agravo interposto, condenando a agravente nas custas processuais. Reconhecimento de Firma, Consulado Geral dos Estados Unidos do Brasil, 1916; Carta Rogatória n. 737, Comarca de Oliveira Azemeis, 1916; Código Civil Brasileiro, artigo 86; Código Civil Português, 656; Código do Processo Civil Português, artigos 675 a 683; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 2 § 4; Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 669 § 15; Constituição Federal, artigo 60; Código Penal, artigo 323; Decreto nº 734 de 25/10/1851; Decreto nº 9263 de 1911, artigo 143 § 1.
UntitledTratava-se de execução por custas, em que o autor pedia o pagamento do valor de 1:256$926 réis ou a nomeação de bens a penhora, relativo a ação executiva que o suplicante havia sido reclamado pelo suplicado. Esta ação fora anulada por sentença sob o fundamento de incompetência de foro e condenou Thiago Guimarães nas custas. O juiz deu provimento ao pedido de execução e improcedente aos embargos. Foi citado o decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 472. Decreto nº 762, decreto nº 3422 de 1899, artigos 252, 625, 626 e 762.
UntitledO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era esposa do finado Pedro Rodrigues de Mattos, auxiliar de escritura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Requer justificar também, que com ele, tinha duas filhas menores. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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