O requerente Alberto de Andrade garcia vem por meio desse requerimento arrelso solicitar a liberação do requerido Pedro de Acântara do quartel militar a que esta submetido. Tal processo é consequencia da retenção do requerido no dito quartel, mesmo tendo sido expedido e aceito o abeas-corpus em seu favor, sendo assim tal ato constitui um ataque as liberdades do requerido. Foi deferido o requerido.
1a. Vara FederalBAIXA
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor doi paciente, que foi sorteado para o serviço militar. e preso como insubmisso no quartel do 3o. regimento de infantaria do exército. Entretanto, o nome ssorteado não é o mesmo nome do paciente. O impetrante se baseia no fato de não se tratar o paciente da mesma pessoa que foi sorteda e ser o paciente d eclasse diferente a que foi chamado as fileiras. O juiz denegou a ordem de habeas corpus. Certidão de Batismo; Termo de Recurso; Decreto nº 848 de 1890 artigo 45; Decreto nº 12790 de 1918.
1a. Vara FederalSylvio de Moreira Santos, profissão advogado, requereu o habeas corpus preventivo do paciente, baseado na Constituição Federal, artigo 72 §22. Segundo o autor, o paciente corre iminente perigo de sofrer violência ou coação ilegal por parte de autoridades militares. O paciente foi sorteado para servir o Exército, cujo pedido de isenção lhe foi negado. Este pedido serve ao fato de o paciente ser o único filho varão de mulher, estado civil viúva, Francisca Valentim de Oliveira Santos, com a Lei nº 3918 de 1919. Sua mãe e irmãs menores e solteiras dependem dele para sobrevivência. Serviço militar, sorteio militar. O Juiz concedeu a ordem e recorre de ofício do STF. O STF, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença. Taxa Judiciária, 1920; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1920.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do suplicado 25 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, a fim de excluí-lo do servço militar para o qual foi sorteado, uma vez que foi alistado e sorteado por distrito em que não residia. O juiz concedeu a ordem impetrada. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1904; Decreto nº 14397 de 09/09/1920.
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se acha ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em suas liberdade individual em virtude do abuso de poder do Ministério da Guerra fazendo-o incorporar as fileiras do Exército Nacional, a fim de prestar o serviço militar. Alega que o paciente é o único arrimo de seu filho menor e, portanto, tem a isenção segundo a Lei 15934 de 22/01/1923 art. 124. O paciente é natural de Minas gerais, estado civil casado e empregado no comércio com 27 anos de idade. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento o recurso. Certidão de Casamento, Registro Civil da 5ª Pretoria, Engenho Velho, 1919; Certidão de Nascimento Registro Civil da 5ª Pretoria, Engenho Velho; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
1a. Vara FederalO autor, fundamentado na Constituição Federal, requereu uma ordem de habeas corpus a fim de cessar o constragimento que sofre por parte do Ministério da Guerra, obrigando-lhe a ser incorporado ao 15o. Regimento de Cavalaria Independente sob ameaça de insubmissão. Alega que o alistamento do Exército Nacional e seu sorteio foram efetuados quando era menor de idade. O paciente tem 21 anos, é estado Civil casado e empregado público. O juiz deferiu e Supremo Tribunal Federal a embargos. Certidão de Nascimento, 2º Ofício Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1902; Regulamento do Serviço Militar, artigos 45 e 49.
2a. Vara FederalO impetrante, residente em Niterói, requer, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar. Alega ser o paciente o filho escolhido e único arrimo de sua mãe, mulher, Francisca Theodora da Silva, e de acordo com o Decreto n° 15934 de 22/01/1923 art. 12, ter ele a isenção prevista pela lei. O paciente tem 22 anos de idade, profissão operário e morador da Rua Angelina no. 24. O juiz deferiu o requerido e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, 15ª Pretoria do Distrito Federal, 1901; Imposto de Selo, Coletoria de São Gonçalo, 1924; Atestado de Emprego, Tabelião C. Pardal Junior, Palácio da Justiça, Niterói - RJ, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar na classe de 1902 pelo município de Teresópolis e incorporado na 9a. Companhia 3o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria. Alega que o paciente na época do sorteio era menor de idade. O paciente tem 21 anos de idade, profissão chofer e estado civil solteiro. O juiz condenou a ordem impetrada e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso. Certidão de Nascimento, Tabelião Lino Moreira, 1924; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigos 45, 49, 86 e 89.
Vara Federal, 1.ªO impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72§§22 e no Decreto n° 3084 de 05/11/1898 art. 360, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi alistado e sorteado nas fileiras de Exército Nacional e incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. Alega que na época do sorteio a paciente era menor de idade. Foi deferida a inicial do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso . Certidão de Nascimento, 7ª Pretoria Cível, Escrivão Lino A. Fonseca Junior, 1902; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 360, 45 e 49.
1a. Vara FederalO impetrante advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, soldado do 2o Batalhão da Policia Militar do Distrito Federal, afim de o mesmo ser excluído com baixa por conclusão de tempo, visto ter concluído seu tempo de praça conforme o Decreto n° 14508 de 01/12/1920 art. 230, e não ter nenhuma disposição legal que o obrigue a servir contra a sua vontade. O juiz julgou o caso prejudicado porque o paciente não mais se encontrava detido.
1a. Vara Federal