O autor, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, de nacionalidade brasileira, filho de pais de nacionalidade italiana, sem possuir bens no Brasil, visto que este fora sorteado no serviço militar na classe de 1901 e, alegando que, conforme o Regulamento do Serviço Militar artigos 1o. e 4o., aprovado pelo Decreto n° 14397 de 09/10/1920, somente os brasileiros são obrigados ao serviço militar, na forma da Constituição Federal artigo 86, o que isenta o paciente, pois este possui registro de nacionalidade italiana no Real Consulado Italiano sob número 136, onde foi relacionado reservista do Exército Italiano. O pedido foi julgado improcedente e o autor condenado a pagar as custas do processo. Certificado de Registro do paciente com Fotografia, 1922.
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O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, empregado na Companhia do Porto e residente na Rua Assunção, 86, Rio de Janeiro, alegando que este estava ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade. O autor alegou que o Ministro de Estado dos Negócios da Guerra o intimou para ir ao 8o. Distrito de Alistamento Militar da 1a. Circunscrição de Recrutamento da 1a. Região Militar, a fim de o paciente ser incorporado às fileiras do Exército. O autor colocou, porém, que o paciente era único arrimo de sua mãe viúva e seus irmãos menores. Este baseou-se no Decreto n° 14397 de 09/10/1920. O juiz concedeu a impetrada ordem de habeas corpus, já que o paciente era o único arrimo de suas irmãs. Notificação de Sorteio de Alistamento Militar; Recorte de Jornal, Diário Oficial; Recibo de Aluguel; Recibo de Armazém.
UntitledO autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de isentar-se do serviço militar por ter sido sorteado quando ainda era menor.sorteio militar. O juiz indeferiu o pedido do recurso, condenando o impetrante nas custas. Constituição Federal, artigo 72 § 22.
UntitledJosé, profissão soldado do 3o. Regimento de Infantaria, requereu a ordem de habeas corpus para si e para João Neves, por estarem com o tempo de serviço militar completo, conforme o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. Juiz concedeu a ordem e recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso.
UntitledOs pacientes, praças do exército, baseados na Constituição Federal artigo 72, requereram uma ordem de habeas corpus em favor próprio, a fim cessar a coação ilegal que sofriam do comandante da unidade militar e dar baixa das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal artigo 72, § 22, Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 9, letra A. Foi julgado procedente o pedido de habeas corpus. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz para proferi-la, uma vez que a autoridade coatora era o Ministério da Guerra. Este conheceu originariamente o pedido e concedeu a ordem. Constituição Federal, artigo 72, Decreto n° 16114 de 1923, Decreto n° 15934 de 1923.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, sorteados militares, pois já estariam incorporados a 18 meses aproximadamente sem que tenham baixa e sem poderem voltar a vida civil. Todos os pacientes eram estado civil solteiros. Manoel Teixeira era Operário assim como Eduard Cusney, enquanto Firmino Pequeno era Lavrador. Serviço Militar, Alistamento Militar. A ordem foi concedida e os autos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de um processo de Habeas-Corpus no. 16774, aos 05/08/1925; .
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes para conseguirem baixa do serviço militar ativo para o qual foram sorteados, pois já cumpriram prazo no exercício. O juzi deferiu o pedido. O Juízo Federal apelou da sentença, mas o STF negou provimento à apelação. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO impetrante solicitou a exclusão do paciente do alistamento militar, visto que era arrimo de família e tinha mãe, pobre, cujo estado civil era viúva. Era, por este motivo, o único que podia prover o sustento da mesma. Tal sorteio era considerado constrangimento ilegal ao paciente, por isso foi solicitado o habeas corpus, baseado na Contituição Federal, artigo 72, o que foi aceito pela Junta Militar. O Juiz concedeu a ordem pedida e apelou ao STF, que acordou em negar provimento à ordem pedida. Custo "ex-causa". Mulher. Recibo, 1924; Certidão de Óbito, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Recibo, Taxa Sanitária e Saneamento, 1924; Notificação do Sorteado; Decreto n° 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
UntitledO impetrante advogado, requereu uma ordem e habeas corpus a favor do paciente, preso por ordem de autoriaddes militares na Vila militar do 2o. Regimento de infantaria sob fundamento de não ter se apresentado ao serviço militar. Segundo o autor, o paciente não é a pessoa sorteada apesar da sememlhança de nome. Ou, se ele for sorteado o alistamento é nulo pois o paciente tem idade superior a 21 anos, portanto não pode ser alistado na classe dos jovens dessa idade que são os obrigados no serviço. sorteio militar. O juiz indeferiu o pedido. Certidão de Nascimento; Recorte de Jornal.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar na classe de 1902 pelo município de Teresópolis e incorporado na 9a. Companhia 3o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria. Alega que o paciente na época do sorteio era menor de idade. O paciente tem 21 anos de idade, profissão chofer e estado civil solteiro. O juiz condenou a ordem impetrada e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso. Certidão de Nascimento, Tabelião Lino Moreira, 1924; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigos 45, 49, 86 e 89.
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