O advogado impetrante, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, único arrimo de sua mãe, mulher, viúva. O paciente foi sorteado para o seviço militar, sorteio militar, e apresentou-se, sendo incorporado às fileiras do Exército Nacional. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. Custas pelo requerente. O advogado requereu da sentença proferida e o STF a reformou, provendo o habeas corpus referido. Custas ex-causa. Recibo de Aluguel 3, 1919 e 1920; Recibo de Armazém 3, 1919 e 1920; Certidão de Óbito, 1920; Certidão de Nascimento, 1920; Recurso de Habeas Corpus, 1920; Decreto nº 12790 de 02/01/1918.
UntitledBAIXA
91 Archival description results for BAIXA
O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, estado civil solteiro, com 22 anos de idade, residente em Bangu, profissão dentista, que foi sorteado para o serviço militar no 2o Regimento de Infantaria, na Vila Militar. Alegou que o paciente sustenta o irmão, mais inválidao, orfão de pai e mãe, e uma irmã, mulher menor de idade, que não recebem nenhum tipo de pensão. Afirma que seus pais faleceram na Inglaterra, impossibilitando a obtenção da certidão de óbito. A ação se fundamentou no Decreto n° 14397 de 09/10/1920 art. 110. O juiz julgou improcedente o pedido. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 110; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 9886 de 1888, artigo 25.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, afim deste ficar dispensado do serviço militar, para o qual foi alistado e sorteado, já que este era arrimo de família. sorteio militar. O juiz deferiu o pedido e remeteu ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença.
UntitledO autor requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser incorporado nas fileiras do Exército Nacional. O autor, residia na Rua Theodoro da Silva 138, Vila Izabel, e foi notificado pela Junta de Alistamento Militar que havia sido alistado e sorteado no distrito da Candelária, lugar onde nunca residiu. Alega ainda que na época do alistamento era menor de idade. O paciente tem 22 anos, é estado civil solteiro e comerciante. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, Distrito Federal 1º Distrito de Alistamento Militar, Candelária, 1924; Certidão de Nascimento, Registro Cível da 5ª Pretoria Cível, 1924, Registro Cível da 6ª Pretoria Cível, 1924; Recibo de Aluguel, 1924, 1923.
UntitledOs pacientes eram profissão praças do 5o. grupo de Artilharia de Montanha, incorporados ao serviço militar em 1924. Alegaram que estavam servindo ao Exército Nacional havia mais de dois anos, tendo seus prazos excedidos, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. O Juiz julgou-se incompetente.
UntitledO autor, fundamentao na Constituição Federal artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Jã Balbi, residente à Rua Barão de Itagipe 140, casaIX, Rio de Janeiro, único arrimo de sua mãe, mulher deficiente física, Benedicta Teixeira da Cunha. O paciente, ajudante de ferrador, estava sofrendo coação ilegal em sua liberdade, em virtude de ter sido alistado e sorteado um indivíduo de nome Balbi Giovanni, e ter sido o paciente preso como se fosse o referido alistado, sob alegação de insubmisso. O juiz Octávio Kelly denegou a ordem impetrada, não deferindo o habeas corpus e condenando o impetrante nas custas. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença proferida. sorteio militar, alistamento militar. Jornal Diário Oficial, 1918, Correio da Manhã, 1920; Certidão de Nascimento, 1918; Recibo, 1919, 1920; Passaporte, em italiano; Revista do STF, fascículo I, v. XVI; Decreto nº 6957 de 08/05/1908, artigo 109.
UntitledO impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que foi sorteado para o serviço militar e se encontrava incorporado às fileiras da 1ª Região Militar na Praia Vermelha. O paciente era estado civil casado e sustentava um filho menor, portanto, de acordo com o Decreto n° 14397 de 09/10/1920, artigo 110, teria isenção em servir em tempo de paz. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal STF, que negou; provimento ao recurso sorteio militar. Certidão de Casamento, Juízo da 2ª Pretoria Cível, 1921; Registro de Nascimento, Tabelião Lino Alves da Fonseca Júnior Freguesia de Irajá e Jacarepaguá, 1921.
UntitledA impetrante, mulher, advogada, com escritório na Rua do Rosário, 160, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar, para servir no exército, tendo sido incorporado no 1º grupo de Obrezes conforme a constituição federal, art 72. A impetrante alegou que o paciente era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus e impetrada a favor do paciente e recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento ao recurso, confirmado a sentença em primeira instância. Recibo, 1921; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu cliente, sorteado para o serviço militar, incorporado na 3ª Companhia do 1º Batalhão do 3º Regimento de Artilharia do Exército, na Praia Vermelha. O paciente alegou ter contraído matrimônio tendo um filho menor, e de acordo com o Decreto n° 14397 de 1920 art 110, este requereu a sua exclusão das fileiras do Exército. O pedido foi julgado procedente, a fim de conceder a ordem de habeas corpus a favor de Egydio Carvalho. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Casamento, 1920.
UntitledO impetrante, baseado na Cosntituição Federal art 72, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, que está na iminência de sofrer constrangimento por parte do presidente da Junta de Alistamento Militar do 12o. Distrito, que o considerará insubmisso e sujeito a prisão. Alega que o paciente entrou 2 vezes no sorteio, tendo sido, no último, sorteado. assim o paciente estaria excluído por ser sorteado em classes distintas e por participar 2 vezes do sorteio, conforme o Decreto n° 15934, de 1923 art 124. O paciente é estado civil solteiro e empregado no comércio. O juiz concedeu a ordem e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924.
Untitled