Os suplicantes, procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, IAPM, todos com nacionalidade brasileira e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do aludido instituto por violar um bem jurídico que entrou para o patrimônio dos impetrantes. Tal bem jurídico garante o pagamento da gratificação estabelecida na Lei nº 1711, de 28/10/1952. Contudo, com o advento da Lei nº 3414, de 20/06/1958 a premissa da lei supracitada é renegada e com isso, os impetrantes, que não tinham conhecimento da nova lei, sofreram descontos por parte da autoridade coatora. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração 3, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Anexo: INPS, 1973; Decreto nº 22872, de 1933; Decreto-Lei nº 8527, de 1945.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Venezuela, 134 (RJ)
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42031
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Dossiê/Processo
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1960; 1979
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
37694
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Dossiê/Processo
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1965; 1972
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
As reclamantes, ambas de nacionalidade brasileira, mulheres, apresentaram uma reclamação trabalhista contra o SAMDU. As autoras declaram que a direção do SAMDU não estava lhes pagando o 13o. Salário devidamente e o exercício de 1964 estaria em atraso. As autoras solicitaram à direção da reclamada o referido pagamento, porém, não foram atendidas. Desta forma, elas decidiram reclamar o 13o. Salário, exercício de 1964. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou prescrito a reclamação. Notificação, 1965; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1965; Certificado de Entrada de Processo no Supremo Tribunal Federal, n. 2498, 1961; Lei nº 3807, de 26/08/1960; Decreto nº 48959, de 10/09/14960.
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