A autora celebrou um contrato de transporte com a ré, para embarque de 1000 sacos de arroz. No desembarque constatou a falta de 23 sacos, um prejuízo no valor de NCR$ 874,00. O navio era da ré, logo, ela deveria responder pelas mercadorias transportadas. A autora requereu o pagamento de uma indenização acrescida de juros. Transporte Marítimo. Ação julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Conta de Falta, 1968; Contrato de Frete; Guia de Recolhimento da Administração dos Portos de Recife; Decreto nº 19573 de 1930; Código Comercial, artigo 102, 519; Procuração, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 32 (Centro, Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1968; 1974              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Rio de Janeiro           
               
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