O suplicante realizou a importação de tubos de cobre para a manutenção e refrigeração dos navios da Frota Nacional de Petroleiros - Fronape, ao chegar na Alfândega o autor deparou-se com o réu, na figura do Inspetor da Alfândega, que alegava a ilegalidade de tal importação, pautando-se na Lei nº 3244, artigo 60, de 14/08/1957, para fazer tal alegação; Dessa forma, o réu impetrou uma multa de cem por cento sobre o valor do produto; O suplicante alega estar em conformidade com a referida lei, e pauta-se no artigo 48, para classificar seu produto como de categoria geral e não especial, como pede o réu; Assim, deseja o autor impetrar ação ordinária contra o réu para que este libere o produto e arque com os custos dos honorários do advogado do autor; O processo foi inconcluso por inércia das partes. fatura comercial Cr$ 388.442,20 1960, procuração tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1963, fotografia (2) cópia certificado de cobertura cambial 1960 cópia Jornal Diário Oficial 30/11/1961, 24/05/1963, 07/12/1961, (3) custas processuais 1963, 1964; artigo 60, inciso I, da lei 3244 de 14/08/1957.
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41613
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Dossiê/Processo
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1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública