A autora era estabelecida na Avenida Presidente Wilson, 210, e contratou com o Serviço de Alimentação de Previdência Social, órgão do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o fornecimento de 1500 caixas de azeite de oliveira. Ao oferecer a conta no valor de Cr$ 5.735.739,00, a ré não concordou com o acerto de contas, exigindo o pagamento da quantia de Cr$ 6.735.270,00. A autora afirmou que seria isenta de Imposto de Selo. Assim, requereu a declaração se seria ou não isenta do referido imposto. O juiz Euclydes Félix de Souza julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta e o Supremo Tribunal Federal lhe negou provimento. 2 procuração tab. 9 de 1955; Decreto no. 8067 de 16/10/1941, artigo 73; Decreto no. 3709 de 14/10/1941, artigos 38, 77, 34; Processo em anexo consignatório no. 5254 de 1955; Código Comercial, artigo 131; Lei no. 687 de 29/12/1951, artigo 5; Alvará de Licença para localização-Prefeitura do DF de 1953; Decreto no. 32329 de 1953, artigo 2 § 3; Código Comercial Introdutório, artigo 5; Código de Processo Civil, artigo 826.
Zonder titelAvenida Presidente Wilson, 210
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33913
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública