As autoras, empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegaram que importavam regularmente materiais para a execução de suas atividades de produção, transmissão e distribuição de energia. Afirmaram que possuíam a isenção do imposto de importação, conforme o Decreto-Lei nº 2281, de 05/07/1940. A ré, contudo, cobrou-lhes o pagamento da taxa de despacho aduaneiro, sobre todas as importações. As suplicantes pediram a isenção no pagamento do imposto citado. O juiz Elmar Wilson Aguiar Campos concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança, a impetrante interpôs recurso extraordinário, o qual foi provido parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal, a impetrante ofereceu embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo STF, a impetrante ofereceu embargos de divergência, os quais foram conhecidos e rejeitados pelo STF. Procuração 5, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1966, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1968; Jornal Diário Oficial, 24/12/1964; Custas Processuais, 1967; Anexo: Aviso de Débito 2, 1983; DARF, 1983; Constituição Federal, artigo 150; Lei nº 4576, de 1964; Lei nº 2308, de 1954; Lei nº 3244, de 14/08/1957.
Sans titreAvenida Presidente Vargas, 2610 (RJ)
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37670
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Dossiê/Processo
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1967; 1983
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro