A autora, estabelecida à Avenida Presidente Vargas no. 29 Rio de Janeiro, alegou que importou em 1951 uma partida de placas isolantes conta o calor e o frio, sujeita a taxa no valor e 7,28 por quilo, de acordo com o artigo 600 da Tarifa Alfandegária. O Laboratório Nacional de Análises Classificou diferentemente a carga, taxando no valor de 10,92 cruzeiros. Devido a este impedimento de poder desembaraçar a mercadoria, a suplicada estava cobrando um valor de 89.667,20 relativa a taxa de armazenagem. A suplicante requereu ficar liberada do pagamento da taxa de armazenamento. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Ainda não conformada, a ré, manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso. procuração, tabelião 9, de 1953; (2) fatura consular emitida por Liquid Carbonic Industrias S.A., de 1951, 1952; (1) procuração, tabelião NI, de 1952; Diário Oficial de 16/01/1953; Jorge Augusto de Vasconcellos, Rua da Candelária, 9 - sala 405; decreto lei 3198, de 14/04/1941; decreto lei 7659, de 21/06/1945; decreto lei 8439, de 24/12/1945, artigo 9o., código de processo civil, artigos 64, 820 e 833.
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30478
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Dossiê/Processo
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1953; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública