Os autores impetraram um mandado de segurança, a fim de se eximirem da obrigação de pagamento dos valores estabelecidos na portaria 333/54, visitas extraordinárias, sob a ameaça de suspensão de serviços fora das horas regulares de expediente. Os suplicantes argumentaram que a fiscalização alfandegária era assegurada a qualquer hora, independentemente do encargo legalmente exigido. O juiz da 2 VFP julgou procedente e concedeu a segurança impetrada. A sentença sofreu agravo no TFR onde os ministros por unanimidade de votos negaram provimento ao recurso. Código de Processo Civil, artigo 285; Lei n° 1815, artigo 7; Decreto n° 4657 de 04/09/1942; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Decreto n° 20491; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1954; Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954; Jornal Diário de Justiça, 11/08/1954; Guia de recolhimento das gratificações, 1954.
UntitledAvenida Nilo Peçanha, 155 - RJ
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Dossiê/Processo
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1954; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública