Os suplicantes, negociantes de anilina e drogas estabelecido à rua da Candelária no. 88, requereram a nulidade de privilégio de invenção Decreto n° 3084 de 05/11/1894 art. 12 e 16 parte 4 art. 86 e as certidões de melhoramento concedidas a suplicada, alegando para isso que sempre importaram da Europa e dos Estados Unidos estes materiais, para vender às fábricas e outros negociantes do Brasil, e portantanto que concessões acima referente infringiram a Lei n° 3129 de 14/09/1882 art. 1,parágrafo 1, numros 1, 2 e 3 o Decreto n° 8820 de 30/12/1882 art. 1, já que tais materiais a tempos são empregados e usados no estrangeiro. O juiz julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas. Certidão de Nascimento, Tabelião Alvaro A. Silva, 1920; Escritura, 1918; Certidão de Patente de Invenção, Diretoria Geral de Indústria e Comércio, 1920; Certidão de Registro de Patente de Invenção n. 7426 de 18/01/1931 referente a materiais corantes contendo enxofre, 1920; Procuração, Cartório Evaristo Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1918, 1921; Jornal Jornal do Commercio, 1920; Certidão de Registro de Autos de Apreensão, 1920; Parte da Revista Brasil Agrícola, setembro de 1920; Certidão de Registro de Autos de Interdicto Proibitório, Escrivão Dário Teixeira da Cunha,5ª Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, 1920; Certidão de Tradução Tradutor Leopoldo Guaraná; Fotografia; Mandado de Manutenção de Posse, 1920; Circular, Fábrica Nacional de Anilinas, Naegli & Companhia, 1920; Depoimento dos Autores; Termo de Audiência; Auto de Exame, 1921; Laudo dos Exames; Certidão de Melhoramento n. 7809, n. 10170 publicada no Diário Oficial, 29/02/1920; Certidão de Tradução, Tradutor Público Mauro Pacheco, 1919; Termo de Suspeição, 1921; Taxa Judiciária n. 4145, Recebedoria do Distrito Federal; Termo de Agravo, 1922; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 86, 360, 365; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 12 e 16; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigos 1, 2 e 3; Código Civil, artigo 2; Decreto nº reto Legislativo nº 4381 de 05/12/1921, artigo 8 § 4º; Advogado Antonio da Silva Corrêa, Octávio de Alcantara Ramalho, João de Menezes Freitas; Advogado Constantino José Gonçalves .
2a. Vara FederalAvenida Men de Sá, 320 (RJ)
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17967
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal