O autor, funcionário público do Ministério da Saúde, residindo à Avenida Ministro Erasmos Romero, 339 , Madureira, trabalhava com orientação e fiscalização de dedetização. Sem justificativa foi enquadrado no nível 6, depois nível 8, mas sem exercer funções dessa natureza. O autor deveria estar no nível 12 e requerem a correção do enquadramento. Valor causal de CR$ 200,00. Departamento Nacional de Epidemias Rurais. O juiz julgou a ação improcedente em parte e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu recurso. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados. Procuração, Tabelião Carloto Pergentino Maia, Fortaleza, CE , 1966; Cartão de Identidade, 1965; Atestado Departamento Nacional de Endemias Rurais; Lei nº 3780 de 1930: Decreto nº 49370; Decreto nº 55276 de 1964.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Ministro Edgard Romero, 339 (Madureira, Rio de Janeiro - RJ)
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28817
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Dossiê/Processo
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1966; 1971
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública