Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1920 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 475f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os suplicantes, negociantes de anilina e drogas estabelecido à rua da Candelária no. 88, requereram a nulidade de privilégio de invenção Decreto n° 3084 de 05/11/1894 art. 12 e 16 parte 4 art. 86 e as certidões de melhoramento concedidas a suplicada, alegando para isso que sempre importaram da Europa e dos Estados Unidos estes materiais, para vender às fábricas e outros negociantes do Brasil, e portantanto que concessões acima referente infringiram a Lei n° 3129 de 14/09/1882 art. 1,parágrafo 1, numros 1, 2 e 3 o Decreto n° 8820 de 30/12/1882 art. 1, já que tais materiais a tempos são empregados e usados no estrangeiro. O juiz julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas. Certidão de Nascimento, Tabelião Alvaro A. Silva, 1920; Escritura, 1918; Certidão de Patente de Invenção, Diretoria Geral de Indústria e Comércio, 1920; Certidão de Registro de Patente de Invenção n. 7426 de 18/01/1931 referente a materiais corantes contendo enxofre, 1920; Procuração, Cartório Evaristo Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1918, 1921; Jornal Jornal do Commercio, 1920; Certidão de Registro de Autos de Apreensão, 1920; Parte da Revista Brasil Agrícola, setembro de 1920; Certidão de Registro de Autos de Interdicto Proibitório, Escrivão Dário Teixeira da Cunha,5ª Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, 1920; Certidão de Tradução Tradutor Leopoldo Guaraná; Fotografia; Mandado de Manutenção de Posse, 1920; Circular, Fábrica Nacional de Anilinas, Naegli & Companhia, 1920; Depoimento dos Autores; Termo de Audiência; Auto de Exame, 1921; Laudo dos Exames; Certidão de Melhoramento n. 7809, n. 10170 publicada no Diário Oficial, 29/02/1920; Certidão de Tradução, Tradutor Público Mauro Pacheco, 1919; Termo de Suspeição, 1921; Taxa Judiciária n. 4145, Recebedoria do Distrito Federal; Termo de Agravo, 1922; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 86, 360, 365; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 12 e 16; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigos 1, 2 e 3; Código Civil, artigo 2; Decreto nº reto Legislativo nº 4381 de 05/12/1921, artigo 8 § 4º; Advogado Antonio da Silva Corrêa, Octávio de Alcantara Ramalho, João de Menezes Freitas; Advogado Constantino José Gonçalves .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 06
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Kiefer e Cia (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
22/08/07
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leandro