Os suplicantes, amparados pela lei n° 1533, de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão de imposto de renda por cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes possuem um imóvel o qual venderam para terceiros e, por causa dessa venda, a autoridade coatora exige o pagamento do imposto, consistindo numa cobrança ilegal, pois tal venda não é compatível a esse tributo. O mandado passa por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz substituto Sergio Mariano Concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sobre relatoria do ministro Hugor Auler (Henrique D`Ávila), deu-se provimento para cassar a segurança. (4)procuração tabelião v. Milton Prates rua do Rosário, 67 RJ, 1962, substabelecimento tabelião Carim Nadruz Rua do rosário, 67 RJ, 1962, 1963; procuração tabelião (Mello Vianna) Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ 1963; guia para pagamento de taxa judiciária 1963; escritura de promessa de venda de imóvel tabeliãoJosé de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1961; cópia (2) carta de transpasse e aforamento 1962 1965; cópia diário da justiça 25/08/1958; cópia DO 14/03/1950; custas processuais, 1969; art 141§24 CF; Lei 1533; art 92 decreto 47373.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida atlântica, 2572, apt 801 - RJ
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42642
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública