O autor é brasileiro, solteiro, médico, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, e moveu a ação com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, §§ 2, 3, 4 e 24 e na lei 1533, de 31/12/1951, artigos 1º e seguintes. O suplicante contratou com D. Renée Lopes Mawell de Souza Bastos a cessão dos direitos aquisitivos à compra do apartamento 214 do Edifício Camões, à Avenida Atlântica, 2440 de da fração ideal de 0,00782 do respectivo terreno, na Freguesia da Lagoa, na cidade do Rio de Janeiro. O preço acertado seria pago com financiamento da Caixa Econômica Federal, sendo que a dívida hipotecária seria garantida pelo imóvel em questão. O financiamento foi aprovado. Após o pagamento, no entanto, o autor foi impedido de providenciar a lavração da escritura, mas a autoridade XXXXX insiste em cobrar imposto do selo, mas tal operação estaria isenta de tal cobrança. O autor pede que seja designado dia e hora para lavrar a escritura pública, independentemente de pagamento do imposto do selo. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR que deu provimento ao agravo. Os autores, então, recorreram ao STF, que deu provimento ao recurso. 24 procuração tabelião 742, de 1958; 7 procuração tabelião 25, de 1959; 3 procuração tabelião 3, de 1959; 2 procuração tabelião 1, de 1959; 8 procuração tabelião 48, de 1959; procuração tabelião 24, de 1959; 2 procuração tabelião 10, de 1960; Constituição Federal, artigo 141; lei 1533, de 31/12/1951.
Sans titreAvenida Atlântica, 2440 (RJ)
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35970
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública