ATO ADMINISTRATIVO

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              BR RJTRF2 8147 · 4 - Dossiê/Processo · 1908; 1912
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A firma autora, estabelecida na Rua Frei Caneca, 48, cidade do Rio de Janeiro, é uma construtora, comércio de construção e contratou com Dona Leopoldina Gomes da Conceição, mulher, a construção de um prédio na Rua Visconde de Itaúna. A firma terminou o prédio e pediu à Prefeitura e à Diretoria de Higiene o habite-se do prédio. A prefeitura verificou que este estava em condições de ser habitado, mas a Delegacia de Higiene o interditou. Não houve inspeção da engenharia sanitária prescrita nos Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1 e 9. Alegou ato abusivo e violento de autoridade administrativa, autoridade sanitária. Pediu a anulação do ato da delegacia que interditou o prédio, fazendo com que o autor pagasse a multa no valor de 10:000$000 réis, por não entregar o prédio no prazo, sendo que o valor total do prédio pago por Leopoldina Gomes da Conceição era de 35:500$000 réis. No contrato para construção do prédio estava estipulado que este teria latrinas sanitárias com descargas da empresa de esgoto The Rio de Janeiro City Improvements. A ré alegava que quem tinha que pedir a anulação da interdição deveria ser a proprietária e que a firma não podia pedir indenização de uma multa que ainda não tinha pago. Foram chamados até peritos em concreto e construção. O STF entendeu a ação procedente. Foram citados Decreto nº 5156, artigo 22 e 23, Constituição, artigo 72. Em 1909, o processo chegou ao STF através de uma apelação cível. Custas Processuais, 1913; Planta de Prédio, 1907 e 1908; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1908; Protesto, 1908; Imposto de Indústria e Profissões, 1908 .

              Sans titre
              BR RJTRF2 7843 · 4 - Dossiê/Processo · 1902
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes eram membros da Comissão Seccional de Revisão e Alistamento Eleitoral da freguesia do Espírito Santo e foram impedidos de exercer o seu direito de membro, em virtude de um procedimento ilegal do Presidente da mesma comissão Pedro Manuel Borges.

              Sans titre